O Projeto de Lei 1.992/07, que está neste momento no Congresso para
aprovação, equipara o teto da aposentadoria do funcionário público
federal, exceto o militar, à do empregado do setor privado. As novas
regras irão valer para as novas contratações do serviço público federal e
não muda em nada para quem já está na ativa.
Hoje, o servidor que se aposenta assegura benefício igual ao salário que
tinha na ativa. A mudança tem por objetivo interromper esse sistema aos
servidores que ingressarem nos quadros do Executivo, Legislativo e
Judiciário depois da aprovação da nova lei. Significa que quem ingressar
nos quadros do Estado terá as mesmas regras do trabalhador da
iniciativa privada, ou seja, ao aposentar-se receberá no máximo o teto
fixado pelo INSS para o setor privado que, hoje, é de R$ 3.689,66.
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