Com for flagrado dirigindo sob efeito do álcool, onde a constatação será feita através da concentração alcoolica por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é considerado crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.
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