O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara decidiu nesta quarta-feira (23) que um deputado pode ser cassado por ato praticado antes de iniciar o exercício do mandato. Os parlamentares aprovaram por unanimidade o relatório do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) à Consulta 21/11, da Presidência da Câmara, que solicitava um posicionamento sobre a possibilidade de parlamentares serem cassados por eventuais crimes ou irregularidades praticados antes de tomar posse.
A consulta foi feita por causa da Questão de Ordem 111/11, apresentada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) após o julgamento da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF). A parlamentar foi flagrada em vídeo recebendo dinheiro de Durval Barbosa, delator do suposto esquema de mensalão do governo do Distrito Federal. Jaqueline foi condenada pelo Conselho de Ética, por 11 votos a 3, mas terminou absolvida pelo Plenário da Câmara.
Prescrição
Carlos Sampaio modificou a parte final do texto para incluir o prazo prescricional de cinco anos, contados do início do mandato. Assim, um parlamentar que tomou posse em 2011 poderá ser julgado pelos colegas por crime praticado a partir de 2006. “Temos prescrição para tudo, de dívida tributária a crimes hediondos, como estupro e homicídio. Escolheu-se o prazo de cinco anos porque é o mesmo previsto na Lei 8112/90 para processo disciplinar contra servidor público”, explicou Carlos Sampaio.
A alteração no texto foi feita depois de sugestão do deputado Vilson Covati (PP-RS). Ele argumentou que todo crime precisa ter um prazo prescricional.
Condições
O relator esclareceu também que, além do prazo, há mais duas condições para a abertura de processo de cassação por ato anterior ao mandato. “Que o fato seja apto a ofender a imagem da Câmara, e que seja desconhecido desta Casa”.
De acordo com o relator, a partir de agora, o Conselho não terá mais dúvidas se pode ou não receber representação contra parlamentar que praticou crime antes do mandato. Assim, a denúncia será sempre aceita, desde que atenda essas condições.
“Até hoje não se podia julgar mesmo que o fato tivesse ocorrido um dia antes da posse. É um fato inédito nesta Casa uma decisão no sentido de se admitir a retroatividade para se abranger atos anteriores ao mandato. Nunca na história do Parlamento brasileiro se concebeu essa ideia. É uma grande vitória para a Câmara dos Deputados”, comemorou Sampaio.
A decisão, que não é uma norma, mas uma orientação, terá validade apenas após sua leitura em Plenário pelo presidente da Câmara.
A consulta foi feita por causa da Questão de Ordem 111/11, apresentada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) após o julgamento da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF). A parlamentar foi flagrada em vídeo recebendo dinheiro de Durval Barbosa, delator do suposto esquema de mensalão do governo do Distrito Federal. Jaqueline foi condenada pelo Conselho de Ética, por 11 votos a 3, mas terminou absolvida pelo Plenário da Câmara.
Prescrição
Carlos Sampaio modificou a parte final do texto para incluir o prazo prescricional de cinco anos, contados do início do mandato. Assim, um parlamentar que tomou posse em 2011 poderá ser julgado pelos colegas por crime praticado a partir de 2006. “Temos prescrição para tudo, de dívida tributária a crimes hediondos, como estupro e homicídio. Escolheu-se o prazo de cinco anos porque é o mesmo previsto na Lei 8112/90 para processo disciplinar contra servidor público”, explicou Carlos Sampaio.
A alteração no texto foi feita depois de sugestão do deputado Vilson Covati (PP-RS). Ele argumentou que todo crime precisa ter um prazo prescricional.
Condições
O relator esclareceu também que, além do prazo, há mais duas condições para a abertura de processo de cassação por ato anterior ao mandato. “Que o fato seja apto a ofender a imagem da Câmara, e que seja desconhecido desta Casa”.
De acordo com o relator, a partir de agora, o Conselho não terá mais dúvidas se pode ou não receber representação contra parlamentar que praticou crime antes do mandato. Assim, a denúncia será sempre aceita, desde que atenda essas condições.
“Até hoje não se podia julgar mesmo que o fato tivesse ocorrido um dia antes da posse. É um fato inédito nesta Casa uma decisão no sentido de se admitir a retroatividade para se abranger atos anteriores ao mandato. Nunca na história do Parlamento brasileiro se concebeu essa ideia. É uma grande vitória para a Câmara dos Deputados”, comemorou Sampaio.
A decisão, que não é uma norma, mas uma orientação, terá validade apenas após sua leitura em Plenário pelo presidente da Câmara.
Edição - Juliano Pires
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