segunda-feira, 14 de novembro de 2011

O cidadão tem obrigação de acompanhar onde está sendo empregado o seu dinheiro. Olho vivo no dinheiro público

3 comentários:

arnaldo davoglio disse...

Alguém já disse: dinheiro público é como água benta, todos querem pôr a mão...

arnaldo davoglio disse...

A administração pública guia-se conforme os ditames constitucionais por meio de quatro princípios básicos, que podem ser entendidos na forma de regras de observância de caráter permanente e obrigatórias, que são: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade.


A Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade desses princípios. Seguindo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Assim a atividade administrativa deve obedecer não apenas à lei,.mas atuar de maneira que não transgridam o senso moral da sociedade.

O administrador ou a administração publica não só tem que ser honesta e proba, mas tem que a atividade administrativa permaneça sujeita a uma dupla sustentação: uma de caráter puramente externo e outra de caráter interno.


Em resumo, para que não configure ofensa ao princípio da moralidade administrativa, sempre deve haver a verificação ante a Administração de que seu comportamento embora em consonância com a lei ( principio da legalidade), não venha a ofender a moral, os bons costumes, os princípios de justiça e de eqüidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo Compreende-se em seu âmbito, como é evidente, os chamados princípios da lealdade e boa-fé.

O princípio da moralidade está intimamente ligado com a idéia de probidade, a sua violação configura violação ao próprio direito.


O conceito de improbidade pode ser constituído como um conceito por negação, ou seja, surge da contrariedade ao conceito de probidade, que em uma idéia mais ampla significa crescer reto, sendo de origem no latim probitas, cujo radical probus. Se o analisarmos a luz dos conceitos de moral pode-se dizer que probidade significa qualidade de probo, honradez, caráter. Sendo portanto a improbidade uma falta destas qualidades um ato contrário à moral. É comum confundir ato de improbidade administrativa com ato ilegal e lesivo ao patrimônio público.

Entretanto a moralidade não se confunde com probidade. Há entre elas relação de gênero para a espécie. Improbidade administrativa pode significar má qualidade de uma administração não envolvendo, necessariamente, falta de honradez no trato da coisa pública. Assim, improbidade administrativa é gênero de que é espécie a moralidade administrativa.

A constituição estabelece que a forma e a gradação das sanções decorrentes de ato de improbidade serão previstas em lei (Lei n.° 8.429/92). A Lei 8.429/92 classifica os atos de improbidade administrativa em três modalidades distintas, conforme transcrições dos artigos 9º, 10 e 11: assim sendo,atos que importam enriquecimento ilícito; atos que causam prejuízo ao erário; atos atentam contra os princípios da administração pública.

Resta claro que nem todo ato de improbidade administrativa implica enriquecimento do agente público ou prejuízo ao erário. administrativa não importando a relevância social dos setores atendidos.

O dever de mostrar honestidade decorre do princípio da publicidade, pelo qual todos os atos públicos devem ser de conhecimento geral, para que a sociedade possa fiscalizá-los.

Dessa forma, a conjugação dos princípios da moralidade e publicidade impede que o agente público utilize-se das inviolabilidades à intimidade e à vida privada para prática de atividades ilícitas, pois, na interpretação das diversas normas constitucionais, deve ser concedido o sentido que assegure sua maior eficácia, sendo absolutamente vedada a interpretação que diminua sua finalidade, no caso, a transparência dos negócios públicos.

O ato de improbidade administrativa não só é contrário às normas da moral ou, à lei e aos bons costumes, aquele ato que indica falta de honradez e de retidão de conduta no modo de proceder perante a Administração, traduzindo uma conduta que desrespeita não só as concepções de verdade e justiça, mas que infilttra-se no seio de toda a comunidade principalmente a política e vem a criar uma estereotipagem de caráter negativo da classe administrativa, que já se incorporou ao nosso pensar cotidiano.

arnaldo davoglio disse...

“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens,mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar,
sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”.