quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Crianças são libertadas de trabalho escravo em São Carlos

Impedidas de ir à escola, crianças e adolescentes ajudavam os pais na colheita de tomate em fazenda do interior paulista. Número de acidentes laborais e autorizações judiciais realçam preocupação acerca do trabalho infantil no país

Um comentário:

arnaldo davoglio disse...

Para o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o crime de escravidão é definido como "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT), tipifica a prática como "todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de uma pena qualquer para o qual não se apresentou voluntariamente". Ou seja, na escravidão moderna não há tráfico nem comercialização, como acontecia na época colonial, mas a privação da liberdade continua sendo a principal característica da prática