A Câmara dos Deputados, por meio de sua Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última quarta-feira (23/11) a proposta que altera o código Eleitoral aumentando a pena para o crime de Compra de Votos.
O crime eleitoral de Compra de Votos é definido por "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber para si ou para outrem dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".
O crime que antes tinha como pena quatro anos de reclusão (+ multa), agora passa a ser de três a seis anos de reclusão (+ multa).
Fonte: MCCE
Um comentário:
Só precisamos saber agora, quem será punido por isso.
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