terça-feira, 25 de outubro de 2011

Por que não estender a todo o Estado???

Multa para calçadas esburacadas será reajustada em SP


São Paulo - A partir de novembro, a Prefeitura de São Paulo vai aumentar a multa para calçadas esburacadas, sujas e com obstáculos que dificultem a passagem do pedestre. O morador que não consertar um buraco no passeio na frente de casa, por exemplo, pagará no mínimo R$ 300. A nova legislação altera a fórmula usada para calcular o valor da penalidade. Agora, a conta não levará em consideração o tamanho da área danificada, mas a extensão total da calçada.

Com a mudança, a multa mínima passa a ser duas vezes maior - hoje, ela custa R$ 96,33. A Lei 15.442 também determina que a área da calçada reservada à passagem livre dos pedestres passe de 0,9 m para 1,2 m. E esse espaço não pode ser obstruído por lixeiras, postes de luz, vasos de plantas ou mesmo árvores. Outra novidade é que o morador não terá mais o prazo de 30 dias para consertar as infrações verificadas e, assim, evitar a autuação. A fiscalização aplicará a multa na hora - e ela valerá para quem ocupar o imóvel, independentemente de se tratar do inquilino, no caso de aluguel.

O cumprimento das novas normas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, que já estuda terceirizar parte do serviço. A pasta tem hoje 700 agentes vistores. "Se eles forem parar em todas as calçadas, não vão fazer mais nada", disse o engenheiro Amauri Pastorello, que é "gerente das calçadas" da Prefeitura. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. (Fonte: Uol)
 
Pergunta do BLOG do RONCO: Acho muito justa a lei, mas  e quando a calçada é de responsabilidade da própria prefeitura, quem paga a multa?

Um comentário:

Anônimo disse...

Ronco,
se a calçada é pública, isto é, não pertence ao proprietário do imóvel que lhe faz frente, como multa-lo por danos causados por outrém?
Muitas vezes, concessionárias de serviços públicos fazem buracos na calçada e o reparo é mal feito e resultará em futuro breve em mais buracos.
Como impor multa ao proprietário que nada teve a ver com isso e pouco pode fazer para impedir que isso aconteça?
Seria a mesma coisa que multar o proproetário de um muro pichado por vândalos.
Creio que se trata de uma questão básica de direito.
Décio