sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Fraudes em Licitações - AMARRIBO BRASIL

Vejam este capítulo da cartilha editada pela OSCIP AMARRIBO BRASIL:

UM DOS SISTEMAS UTILIZADOS para justificar a aquisição fraudulenta de materiais e serviços é a montagem de concorrências públicas fictícias.

 Mesmo que haja vício na escolha, ou seja, mesmo que o prefeito corrupto saiba com antecedência qual firma vencerá a concorrência, é preciso dar ares legais à disputa. A simulação começa pela nomeação de uma Comissão de Licitação formada por funcionários envolvidos no esquema.

 Depois, a Comissão monta o processo de licitação, no qual condições restritivas são definidas. Não raro, participam do certame empresas acertadas com o esquema, que apresentam propostas de antemão perdedoras, apenas para dar aparência de legitimidade ao processo.

 Na investigação sobre possíveis embustes em licitações, uma importante pista pode estar nos termos empregados e mesmo nos caracteres gráficos das propostas entregues pelas empresas. Muitas prefeituras ainda se utilizam de formulários que precisam ser preenchidos a máquina.

 Um exame minucioso permite constatar se uma  mesma máquina de datilografia foi usada no preenchimento de propostas apresentadas por diferentes participantes do processo. O exame estilístico dos textos, em busca de termos, frases e parágrafos que se repetem em diferentes propostas, também fornece indícios.

 Se na lista de participantes de licitações aparecem os nomes de firmas idôneas ou conhecidas, é essencial que, por meio de um contato direto, se confirme a sua participação no processo. Isso porque alguns empresários se surpreenderam ao serem informados de que haviam tomado parte em concorrências sobre as quais não tinham conhecimento.

 Suas empresas foram incluídas pelos fraudadores, que, para isso, empregaram documentos falsificados. Essa operação de inserir empresas com boa reputação tem o objetivo de “branquear” o processo licitatório.

Alguns orçamentos municipais são verdadeiras peças de ficção. O prefeito introduz na Lei Orçamentária, e a Câmara aprova, um dispositivo que permite ao mesmo remanejar 100% das verbas do orçamento. Isso na prática acaba com o orçamento, pois o prefeito pode gastar as verbas como ele quiser, sem dar satisfação à Câmara. O orçamento é uma Lei, e qualquer alteração significativa, deverá voltar à Câmara para ser aprovado.

Valores Redondos ou Próximos de R$ 8 mil

A PREFEITURA PODE ADQUIRIR bens e serviços por meio do procedimento de carta-convite, quando se trata de gastos de até R$ 80 mil reais ao ano.

A partir desse valor, é obrigatória a abertura de licitação em uma modalidade mais complexa e exigente, a tomada de preços. Porém, serviços e compras (desde que não sejam para obras e serviços de engenharia) com valor de até 0% do limite de R$ 80 mil, isto é, R$ 8 mil, estão desobrigados de licitação (desde que essa quantia não se refira a parcelas de um mesmo serviço ou compra de maior vulto) e podem ser realizados de uma só vez.

Há indícios de atos ilegais quando se verifica que há muitas notas fiscais próximas do limite de R$ 8 mil. Isso pode significar que, para maximizar a subtração de recursos, os autores procurem emitir notas com valores próximos do limite, ou estejam fracionando as compras para tentar burlar o limite de R$ 8.000,00 para compras individualizadas, o que é vedado pela Lei 8.666/93.

 Notas do mesmo valor ou de valores próximos, e que se repetem todos os meses, podem também representar um ardil para partilhar os frutos da fraude: a quantia de uma nota vai para o fornecedor, e o valor de outra é destinado ao administrador corrupto. Também entreeles reina a desconfiança, então se determina, a nota X é do operador, e a nota Y é do prefeito.

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