A Justiça concedeu liminar em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público e decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Monte Mor, Rodrigo Maia Santos, do secretário de administração do município, Carlos Gustavo Ronchesel, do ex-secretário de Finanças Anderson Evandro Luperine, e de Nelson Lopes da Silva e da esposa dele, Sônia Baptista Ferraz da Silva.
Os bens dos cinco foram declarados indisponíveis até o limite de R$ 710 mil para garantir o ressarcimento do erário municipal requerido pelo promotor de Justiça Richard Gantus Encinas, em caso de procedência da ação. Esse valor, segundo a ação civil pública, é o total do prejuízo causado ao município pela desapropriação fraudulenta de terrenos.
De acordo com a ação, no dia 20 de maio de 2009 Sônia e seu marido Nelson adquiriram quatro terrenos em Monte Mor, pelos quais pagaram R$ 140 mil. Dois dias depois, mesmo antes da averbação da compra e venda dos imóveis, o prefeito Rodrigo Maia Santos publicou um Decreto Municipal declarando os quatro terrenos de utilidade pública para fins de desapropriação.
No dia 27 de maio de 2009, o secretário Ronchesel determinou a avaliação dos imóveis por duas imobiliárias de Indaiatuba, município onde o comprador dos terrenos, Nelson Lopes da Silva, foi diretor do serviço de água e esgoto e onde o irmão dele foi prefeito. Uma imobiliária avaliou os terrenos em R$ 827,2 mil e a outra, em R$ 854,9 mil.
Apenas 13 dias da publicação do Decreto Declaratório de Utilidade Pública, foi assinado o termo de acordo de desapropriação dos quatro terrenos, pelo qual a Prefeitura de Monte Mor pagou R$ 850 mil, em cinco parcelas.
“Portanto, nota-se que os quatro terrenos foram, em 15 dias, adquiridos com sobrepreço de mais de 500%, gerando um prejuízo aos cofres municipais de R$ 710 mil”, sustenta o promotor na ação.
No inquérito civil instaurado na Promotoria para investigar o caso, constatou-se que o secretário Ronchesel escreveu em despacho administrativo que efetuou tratativas com Nelson Lopes da Silva sobre proposta amigável de desapropriação no dia 3 de junho de 2009.
“Como ele entrou em contato com Nelson Lopes e obteve uma proposta amigável se o último laudo foi juntado no dia 3 de junho de 2009? Como ele entrou em contato com Nelson Lopes e obteve uma proposta amigável se o imóvel ainda estava constando em nome de Gilberto Amorim, conforme o próprio documento impresso pela Prefeitura no dia 2 de junho de 2009?, questiona o promotor na ação.
Com base nas provas apontadas pelo Ministério Público, a Justiça concedeu liminar e decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Monte Mor e dos outros quatro réus na ação até o valor de R$ 710 mil, abrangendo imóveis, móveis (notadamente veículos) e investimentos financeiros para garantir eventual ressarcimento do erário, “evitando-se a dissipação de patrimônio pelas partes envolvidas”.
FONTE: MPSP
Um comentário:
Só tem uma solução: CADEIA! Temos que demonstrar nossa intolerância com esses bandidos que riem às nossas custas, podem apostar que comemoraram muito quando pegaram o dinheiro. A população tem que reagir! É TOLERÂNCIA ZERO! Chega!
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