quarta-feira, 15 de junho de 2011

Liberdade de Expressão

O direito à liberdade de expressão garante a qualquer indivíduo a possibilidade de se manifestar, de buscar e receber informações e idéias de todos os tipos, independentemente da intervenção de terceiros. Isto pode ocorrer oralmente, de forma escrita, através da arte ou de qualquer meio de comunicação.

Com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), o direito à liberdade de expressão passou a ser compreendido como base para a consolidação dos regimes democráticos e a efetivação de outros direitos humanos e liberdades fundamentais. Desde então, este direito é garantido por padrões e tratados internacionais reconhecidos por diversos países que o aplicam em suas legislações domésticas.

No Brasil, a liberdade de expressão tem se tornado um tema controverso. Por um lado, alguns veículos de comunicação e seus proprietários usam a liberdade de expressão como argumento contra qualquer tentativa de regulamentação que considerem prejudicial a seus interesses. Por outro, diante de eventuais abusos cometidos pelos detentores dos meios de comunicação, alguns grupos desvalorizam esse direito e o interpretam como mero instrumento de dominação. Em ambos os casos, esvazia-se a compreensão da liberdade de expressão como peça fundamental para garantir um debate aberto e a livre circulação de informações e opiniões em qualquer sociedade.

É importante ressaltar, que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, portanto está sujeito a restrições. As restrições à liberdade de expressão dependem do equilíbrio com os demais direitos humanos, sociais, econômicos e culturais. Com isso, cabe aos Estados além da obrigação negativa de não interferir na liberdade de expressão individual, também a obrigação positiva de garantir um ambiente que propicie sua concretização, inclusive com ações concretas destinadas a coibir abusos e a criação de um contexto de mídia diverso e plural.

Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar comprometidos com a interpretação e aplicação do direito à liberdade de expressão de acordo com os padrões e tratados internacionais ao elaborar normas que o respeitem, regulamentá-lo de forma adequada e fazer a harmonização deste com os demais direitos humanos.
Fonte: Artigo 19

Um comentário:

Andre Lucato disse...

Exatamente!
Nem o direito à vida é absoluto. O direito à liberdade de expressão também não e deve ser regulado.