segunda-feira, 13 de junho de 2011

Executivo esclarece situação de Diretora Municipal da Educação

Em ofício enviado à Câmara de Ribeirão Bonito, o Executivo responde  ao requerimento nº 041/2011,  de autoria da Vereadora Renata Magalhães(PSDB), quanto a situação da atual Diretora Municipal da Educação Regiane Pagani Serra, relacionado ao pagamento que lhe é feito mensalmente. A legisladora indaga da prefeitura, se a funcionária pública recebe seus vencimentos através de recursos do FUNDEB. Em caso positivo, Renata pergunta qual o embasamento legal para tal procedimento. Clique nas imagens e leiam a cópia do ofício que a AMARRIBO solicitou ao Legislativo.

 A AMARRIBO fez contato com o prefeito Paulo Veiga(PPS) e o mesmo respondeu que está aguardando o parecer jurídico e, que tudo será feito dentro da Lei. Caso tenha algo de errado será corrigido.

A AMARRIBO  aguarda o  posicionamento do prefeito Paulo Veiga.

4 comentários:

Anônimo disse...

professor interessado disse:esclareceu o que?na minha interpretação essa resposta foi encaminhada a vereadora a 15 dias atras,pois ouvi na sessão de camara.Quero saber da resposta DO JURIDICO,pq até agora não deu um parecer RONCO,e a resposta esta bem clara,e dietora recebe dos 60% do fundeb,ou será que interpretei errado?

Dulce disse...

Aguardar o que AMARRIBO? Já sabemos que vai acabar em pizza! Tomem a atitude correta!

DESILUDIDA disse...

Que pena, vai esfriar o caso e as pessoas que poderiam ter resolvido de fato o ocorrido, vão deixar passar. Por que será em AMARRIBO?

Anônimo disse...

professor dedicado disse:e ai autoridades e amarribo ainda não conseguiram um parecer juridico?to anciosa para saber a resposta pois analisando a lei do fundeb constatei que:SÃO CONSIDERADOS PROF. DO MAGISTERIO AQUELES QUE EXERCEM ATIVIDADES DE DOCENCIA E OS QUE OFERECEM SUPORTE PEDAGOGICO,alguem viu a secretaria dando algum suporte?incluidas as de direção ou administraçãoescolar,planejamento,coordenação etc.Os profissionais da educação poderão ser remunerados com recursos do fundeb(40%)observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritaria dos ESTADOS e MUNICIPIOS,CONFORME OS ART.211 DA CONSTITUIÇÃO.leiam,analisem,vamos interpretar juntos para dar melhores esclarecimentos,principalmente a DONA CATURRA que me parece leiga no assunto.