Desta vez o processo em exame, através do Tribunal de Contas do Estado foi a carta convite (edital nº 021/2005 – fls. 47/54 - folhas 65/67, no valor de R$ 79.833,33, que diz respeito a Coleta de Lixo no Município.
Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito.
Contratada: Joseilton de Jesus ME.
Objeto: Prestação de serviços gerais, incluindo profissionais qualificados (mínimo de dez funcionários), equipamentos e veículo para limpeza.
Em Exame: Convite (edital nº 021/2005 – fls. 47/54); contrato carta convite nº 21/05 – fls. 65/68, no valor de R$ 79.833,33; termos aditivos de fls. 81, 83 e 88 (prorrogam o prazo contratual em 60 dias, cada um).
Autoridade que firmou os instrumentos:Rubens Gayoso Júnior – então Prefeito Responsável que firmou os instrumentos pela contratada:Joseilton de Jesus – Representante
Atual Prefeito: Paulo Antonio Gobato Veiga.
Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito.
Contratada: Joseilton de Jesus ME.
Objeto: Prestação de serviços gerais, incluindo profissionais qualificados (mínimo de dez funcionários), equipamentos e veículo para limpeza.
Em Exame: Convite (edital nº 021/2005 – fls. 47/54); contrato carta convite nº 21/05 – fls. 65/68, no valor de R$ 79.833,33; termos aditivos de fls. 81, 83 e 88 (prorrogam o prazo contratual em 60 dias, cada um).
Autoridade que firmou os instrumentos:Rubens Gayoso Júnior – então Prefeito Responsável que firmou os instrumentos pela contratada:Joseilton de Jesus – Representante
Atual Prefeito: Paulo Antonio Gobato Veiga.
As irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado foram:
Inexistência de planilha, estimativa de custos; empresas convidadas não pertencem ao ramo de atividade pertinente ao objeto; ausência de publicação resumida do instrumento do contrato; termos de aditamento que prorrogam o contrato original sem justificativas plausíveis; desobediência ao prazo legal para interposição de recurso.
O TCE, fixou prazo de 60 dias, contados do transcuso do prazo recursal, para que o Executivo apresente notícias acerca das providências adotadas em face dessa decisão.
Assina o relatório do TCE, o Conselheiro Fulvio Julião Biazzi.
Ministério Público move ação civil pública contra prefeito da época.
O Ministério Público estadual através do então promotor público Marcel Zanin Bombardi, moveu processo de improbidade administrativa contra o prefeito da época Rubens Gayoso Junior, com relação a mesma Licitação onde o TCE encontrou diversas irregularidades. A denúncia no MP foi oferecida pelo então vereador Eraldo Chiavoloni(PFL).
Veja AQUI o relatório do TCE na íntegra
Um comentário:
e agora quem vai pedir indenizações para a família que diziam estar sendo Vítima de difamações ?
ué..ué..ué.. né !
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