sexta-feira, 13 de maio de 2011

Edital publicado na Folha de São Carlos anuncia valores a serem ressarcidos pelos contribuintes que tiveram melhoramentos asfáltico no Morumbi II

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito

Paulo Antonio Gobato Veiga, prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os interessados, titulares de domínio útil, ou possuidores a qualquer título de imóveis lindeiros as vias públicas de bairro denominado Jardim Morumbi II que executou obras de pavimentação asfáltica, na forma do projeto, na extensão de 7.031,17m², pelo valor de R$ 327.438,64.

O valor repassado aos contribuintes das áreas beneficiadas será de R$ 207.902,95, rateados proporcionalmente, no limite individual a valorização do imóvel beneficiado, levando-se em consideração o valor da obra, que será devidamente atualizado, na forma cabível, à época do lançamento e que poderá ser parcelado em até 24 meses, para a cobrança de Contribuição de Melhoria.

Os valores expressos são na forma à Vista

QUADRA A

Francisco Lúcio da Silva. R$ 3.347,66

QUADRA B

João Garcia Simões. R$ 2.776,09

Francisco Rodrigues Guerreiro R$11.458,77

Nelson Sergio Caron R$ 5.729,39

QUADRA C

João Benedito Maniere R$ 2.776,09

José Marcato e outros R$ 2.776,09

Francisco José Morales R$ 2776,09

Argeu Ferraz de Camargo Filho R$ 2.461,49

Antonio Donizete da Silva R$ 2.461,49

Antonio Donizete da Silva R$ 2.461,49

Claudiane Cristina Mendes R$ 2.776,09

QUADRA D

Neusa Aparecida Moretti R$ 3.391,36

Paulo Aparecido Galli R$ 3.292,92

Geraldo Aparecido Marcato R$ 3.292,92

Geraldo Aparecido Marcato R$ 5.082,97

Evandro Luiz Pincelli R$ 2.256,36

Ediméia de Souza R$ 2.256,36

Mario Orival Candido R$ 2.256,36

Elza Oliveira Machado Matioli R$ 2.256,36

Elza Oliveira Machado Matioli R$2.256,36

Elza Machado Oliveira Matioli R$ 2.256,36

Airton Mascaro R$ 2.256,36

Marcelo Alexandre Gini R$ 3.391,36

QUADRA E

Simoni F. Francelin Moretti R$ 3.380,49

Natal Maramarques Neto R$ 3.134,13

Natal Maramarques Neto R$ 2.777,95

Antoni Benedito Avila R$ 2.598,27

Nova Meta E.C. Ltda R$ 2.450,90

João Renato Batisti R$ 2.303,63

Eduardo S. Chichinelli R$ 2.156,67

Sandra Artali da Silva e outro R$ 2.010,30

Neusa De Nardo Abreu R$ 1.856,78

QUADRA F

Geraldo Aparecido Marcato R$ 3.187,88

Mario Natalino Pontier i R$ 2.436,87

Sergio Luiz Mortarella R$ 2.436,87

Sergio Luiz Mortarella R$ 2.436,87

Sergio Luiz Mortarella R$ 2.436,87

Jose Perazolo R$ 4.549,32

Gislandia Pereira G. de Castro R$ 4.017,72

Gislandia Pereira G. de Castro R$ 2.949,03

Angela Maria Lucato Aguilar R$ 4.608,31

Marcelo Barbaro Bebber R$ 4.608,31

Marcelo Barbaro Bebber R$ 9.071,89

QUADRA G

Roberto Donizete Volpin R$ 2.488,17

Leide Maria Mascaro Maramarchi R$ 2.052,22

Santiago Martins R$ 2.052,22

Claudio Sitrino R$ 2.052,22

Antonio Martins Espin e outros R$ 2.052,22

Espólio Antonio Espin e outros R$ 2.052,22

Agnaldo Aparecido Rodrigues e S/M R$ 2.052,22

Zilda Alamino R$ 2.052,22

Heloisa Maramarchi R$ 2.052,22

Vilson Rodrigo Opini R$ 2.462,26

Luiz Eduardo Ruiz Veiga R$ 2.499,17

José Guerino Pavanelli R$ 2.052,22

Rosario Sartarelli Neto R$ 2.052,22

Marcio Ideraldo Locatelli R$ 2.052,22

Sany dos Santos Avilla e Miguel Avilla Jr R$ 2.052,22

Fabio Adercio Santos R$ 2.052,22

Fabio Adercio Santos R$ 2.052,22

Lenice Maria Chichinelli e outro R$ 2.462,26

QUADRA H

Argeu de Ferraz Camargo Filho R$ 2.187,36

Antonio João ferreira e outros R$ 2.388,63

Celso Luiz Rodrigues R$ 2.589,90

Francisco José Campaner R$ 2.791,16

Antonio Domiciano de Sousa – Espólio R$ 2.805,60

Marlita Horacia Borges Fabri R$ 2.653,07

João Alves de Lima R$ 2.500,54

Francisco José Campaner R$ 2.348,01

Francisco José Campaner R$ 2.314,45

Os contribuintes acima relacionados terão o prazo improrrogável de 30 dias, contados da data da publicação deste edital, para examinarem a documentação do custo de melhoramento contidos no processo administrativo que geraram o plano de rateio e os valores a serem ressarcidos pelos contribuintes conforme supra demonstrado, e que estão à disposição dos contribuintes na prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, sendo-lhes facultado proceder eventual impugnação, a qualquer um dos elementos contidos neste edital, cabendo ao impugnante o ônus da prova.Não serão conhecidas impugnações oferecidas fora do prazo. Caso haja impugnação, deverá ser dirigida ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, que encaminhará aos departamentos competentes, para os devidos esclarecimentos, decidindo em seguida. A impugnação não obstará o lançamento e a cobrança da Contribuição de Melhoria, optando por uma das formas de pagamento, podendo gozar das vantagens estabelecidas nas Leis acima citadas

Para que todos os interessados tenham conhecimento, é expedido o presente Edital

Ribeirão Bonito, 06 de maio de 2011

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal

Fonte: Folha de São Carlos
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