Passando por Barra Bonito percebi que a população local, mesmo que não queira acompanhar os acontecimentos da cidade, os outdoor e placas acabam por informar o que lá acontece. Veja a placa que diz sobre as irregularidades na construção da nova Rodoviária.
Andando um pouco mais por uma das principais avenidas da cidade, eis que deparamos com outro aviso. Vejam que esse problema não acontece somente em Dourado e Ribeirão Bonito, porém em Barra Bonita, a Lei é cumprida à risca.
9 comentários:
Ronco
Pergunto se a lei é federal e é mencionada com numero e tudo na placa, não entendo agora o porque da necessidade da PM ter o convevio com a prefeitura para autuar o infrator, vamos cair no mesmo que se eu estiver com documentos atrasados , sem cinto de segurança ou falando ao celular enquanto dirijo.Estou errado ? Neste caso a pm pode agir diretamente, ou não ?
Caro Emilio,
Eu entendo que mesmo sendo uma Lei Federal há que ter a concordância do Município. A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem que ter a autorização do município para efetuar as multas. Por esse motivo a necessidade do convênio. Outro aspecto discutido é que o Legislativo NÃO pode mudar nenhum artigo dessa Lei, por se tratar de LEI MAIOR. É assim que entendo
abraço
Ronco
“Se você tem dez mil regulamentos, destruirá todo o respeito pela lei.” de Winston Churchill.
Acho que isso se encaixa bem.
LEI É LEI, NENHUM PREFEITO TEM AUTORIDADE PARA BARRAR UMA AUTORIDADE DE SE FAZER OS CIDADÃOS A CUMPRIREM E SE DESRRESPEITAREM DE SEREM PUNIDOS, OU ENTÃO O BRASIL VIROU TERRA ONDE NINGUEM MANDA OU TODOS FAZEM O QUE QUEREM.
CIDADÃO DE RIBEIRÃO.
E esssssssssssssseeeeeeeeeeee convênio saiiiiiiiii ou não saiiiiiii?????????????????
Freitas
Temos logo abaixo transcrito o dispositivo da lei 9503/97- TAMBÉM CONHECIDO COMO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO- que atribui ao município a competência para fiscalizar este tipo de infração;
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;[...]
De acordo com a resolução 066, do Contran "USAR VEICULO COM EQUIPAMENTO DE SOM EM VOLUME OU FREQUÊNCIA QUE NÃO SEJA AUTORIZADAS PELO CONTRAN" Código da Infração-653-0-Competencia para fiscalizar-MUNICÍPIO.
Temos que art. 23 do CTB atribui ao Estado, representado pela Policia Militar, a competência para executar a fiscalização, desde que, se tenha convênio;
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
(...)
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
(...)
...................................
ESPERO TER AJUDADO..
qt fk cada placa dessa aqui em Ribeirão é preciso colocar uma em cada esquina urgente.Pelo amor de Deus temos que ter respeito para sermos respeitados,e aqueles malditos carros com sons que estremesse até a casa da gente, com quem a gente fala pra acabar com isso.Obrigada pela oportunidade do desabafo...
GENTE.... SE ALGUÉM ESTÁ SENDO PREJUDICADO COM SOM ALTO OU OUTRO BARULHO, FAÇAM O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E ENTRE COM UMA AÇÃO NO FÓRUM.... NÃO ADIANTA FICAR SÓ RECLAMANDO PARA OS OUTROS E OUVINDO OS BARULHOS....
Para quem não aguenta mais o som alto produzidos pelos carros é so participar das reuniões do conseg e reclamar os seus direitos, quanto mais pessoas participarem das reuniões é melhor. Vamos atrás dos nossos direitos.
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