A Promotoria de Justiça de Dois Córregos obteve liminar em ação civil pública” determinando a imediata paralisação das atividades da empresa Cereale Brasil Agroindustrial, que vinha operando sem as licenças ambientais obrigatórias. A liminar foi obtida na última terça-feira (12).
De acordo com a ação, ajuizada pela promotora de Justiça Juliana de Freitas Levy Manfrin, no processo de produção de álcool a indústria emite poluentes perceptíveis fora dos limites da sua propriedade. Além do dano ambiental, a indústria vem lançando grandes nuvens de fumaça escura que atingem até a área urbana da cidade, provocando incômodos na população.
A Promotoria solicitou um relatório da Companhia de Tecnologia de Saneamento Básico (CETESB) que apontou diversas irregularidades. A empresa funciona sem licença de instalação e de produção, e armazena bagaço de cana-de-açúcar em área de preservação, o que produz chorume e contamina o leito d’água.
O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 1ª Vara Judicial de Dois Córregos, determinou, na liminar, a imediata paralisação das atividades da indústria “até que, comprovadamente, promova a adequação de sua atividade industrial à legislação ambiental, obtendo a devida licença de operação, devidamente atestada pela CETESB”. A liminar fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Fonte:MPSP
De acordo com a ação, ajuizada pela promotora de Justiça Juliana de Freitas Levy Manfrin, no processo de produção de álcool a indústria emite poluentes perceptíveis fora dos limites da sua propriedade. Além do dano ambiental, a indústria vem lançando grandes nuvens de fumaça escura que atingem até a área urbana da cidade, provocando incômodos na população.
A Promotoria solicitou um relatório da Companhia de Tecnologia de Saneamento Básico (CETESB) que apontou diversas irregularidades. A empresa funciona sem licença de instalação e de produção, e armazena bagaço de cana-de-açúcar em área de preservação, o que produz chorume e contamina o leito d’água.
O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 1ª Vara Judicial de Dois Córregos, determinou, na liminar, a imediata paralisação das atividades da indústria “até que, comprovadamente, promova a adequação de sua atividade industrial à legislação ambiental, obtendo a devida licença de operação, devidamente atestada pela CETESB”. A liminar fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Fonte:MPSP
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