sábado, 23 de abril de 2011

Maioria do Supremo deve validar Lei da Ficha Limpa para disputa de 2012

Mariângela Gallucci /BRASÍLIA
Depois de ter concluído que os políticos fichas sujas tinham o direito de concorrer na eleição do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá agora dar o aval para que a Lei da Ficha Limpa impeça as candidaturas a partir de 2012. A maioria dos ministros do Supremo já se posicionou abertamente ou de forma reservada a favor da entrada em vigor da lei como forma de moralizar os costumes políticos no Brasil.
Beto Barata/AE
Beto Barata/AE
Relator. Luiz Fux terá de novo papel decisivo na Ficha Limpa
 
O STF deverá se manifestar sobre a polêmica lei durante o julgamento de ações do PPS e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PPS protocolou na terça-feira uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC). A OAB promete entregar o seu pedido na próxima semana. Caberá ao ministro calouro do Supremo, Luiz Fux, o papel de relator do caso. A novidade nos próximos julgamentos é a tendência à admissão de que a presunção da inocência para os políticos pode ser flexibilizada. 

‘Conspira a favor’. Em março, quando o STF decidiu que a lei não poderia ter barrado candidaturas em 2010, Fux deu o voto de desempate, concluindo que a norma fazia mudanças no processo eleitoral e, por esse motivo, deveria ter sido aprovada com pelo menos um ano de antecedência à eleição de 2010, o que não ocorreu. 

Fux, porém, já deu entrevistas elogiando a lei. Ele disse que a regra "conspira em favor da moralidade administrativa". No STF, a expectativa é que o ministro indicado pela presidente Dilma Rousseff e recém empossado dê agora um voto favorável à aplicação da lei. 

O problema é que há pelo menos dois pontos de grande polêmica na norma que deverão render muito debate no plenário, integrado por 11 ministros. A lei estabelece que os políticos condenados por tribunais não podem ser candidatos. Pela regra, mesmo que um político ainda tenha chances de recorrer de uma condenação ele pode ser impedido de concorrer na eleição. 
Fonte: Estadão

Um comentário:

Anônimo disse...

Engraçado !!! toda Lei entra em vigor na data de sua publicação. Por que essa não ?
Cidadão de Ribeirão.