Ação movida por vizinha relatava incômodo causado por latidos do animal
Araraquara
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a moradora de um condomínio de Araraquara retire seu cachorro da raça Fox Terrier do apartamento, pois o animal estaria incomodando uma vizinha com os latidos constantes.
O julgamento aconteceu no dia 14 de março e a sentença foi divulgada na terça-feira (22). A decisão mantém a liminar da 3ª Vara Cível da cidade. A ação foi proposta pela vizinha sob a alegação de que o cachorro da raça Fox Terrier late constantemente, causando perturbação.
Um laudo pericial avaliou os ruídos do animal e constatou que o barulho era praticamente ininterrupto, além de estar acima do permitido pelas normas do prédio.
"Há elementos indicativos de perturbação do sossego público e, especialmente do direito à tranquilidade que tem a vizinha, o que em princípio, justifica a concessão da tutela concedida", afirmou o relator do recurso, Manoel Justino Bezerra. Caso a decisão seja descumprida, a dona do animal deverá pagar multa diária de R$ 700.
De acordo com um porteiro do condomínio, o cachorro já foi retirado. A dona e a vizinha não foram encontradas para falar sobre o assunto.
Fonte: EPTV
3 comentários:
Cachorro latindo sem parar tem que sair fora mesmo.
A dona do cachorro deveria ter bom senso e transferido o cão para outro lugar antes menmo de incomodar os vizinhos.Essas pessoas são to tipo extremamente egoista, pensão que são donos do mundo.
Martelete
manda o Edmur multá-la kkkkkkkkk
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