domingo, 6 de março de 2011

Ex-prefeito de Trabijú é condenado a devolução de valores aos cofres públicos e a perda de direitos políticos

O ex-prefeito de Trabiju  Silvio Rojes Filho é condenado a devolução de valores aos cofres públicos e a perda de seu mandato político por 8 anos. A Juíza da Comarca de Ribeirão Bonito, Gabriela Müller Carioba Attanasio, diz em sua sentença que há grande quantidade de irregularidades paraticadas em seu governo. 
Prefeitura Municipal de Trabiju
 
O fundamento de que, em virtude de julgamento político da Câmara Municipal, baseado em parecer restritivo emitido pelo TCE, houve rejeição das contas municipais do exercício financeiro de 2002, período em que Rojes Filho esteve à frente do executivo municipal. Cabe recurso ao TJSP, pois a sentença é em 1ª Instância. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público, tendo a frente o seu representante Marcel Zanin Bombardi. (Processo nº 498.01.2009.002690-6)
 
Veja o texto final da sentença:
A dosimetria das sanções, considerando-se o seu caráter preventivo e a grande quantidade de irregularidades praticadas, nos termos do artigo 12 da Lei 8.429/92, CONDENO-O a reparar integralmente o dano que causou, mediante ressarcimento aos cofres públicos do valor do prejuízo, no caso reconhecido na fundamentação desta sentença, que deverá ser apurado em liquidação, quantia esta que deverá ser corrigida a partir do momento em que foi desembolsada pelos cofres públicos, devendo incidir sobre ela juros de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno-o, também, à perda da função pública, à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor da remuneração que recebia, que será apurado em fase de liquidação, devidamente corrigido e com incidência de juros legais, a partir da citação e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. Condeno-o, por fim, a arcar com as custas judiciais. P R I C Rib. Bonito, 28 de janeiro de 2011. GABRIELA MÜLLER CARIOBA ATTANASIO JUÍZA DE DIREITO 
Sentença Completa AQUI 

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