Carlos Mascaro, assessor contábil da Câmara de Ribeirão Bonito esclarece o ocorrido com divergências de pagamento ao INSS
Ribeirão Bonito
Caro Ronco,
Diante de todo o imbróglio que se criou em torno da ausência da Certidão Negativa da Câmara Municipal junto ao INSS, fato que está atrapalhando a Prefeitura Municipal nos repasses de verbas e convênios federais e estaduais, gostaria de expor algumas opiniões pessoais e algum fato que são de meu conhecimento, Carlos Alberto Mascaro, Assessor Contábil da Câmara Municipal:
a) Desde já gostaria de deixar claro que não existe certo ou errado no fato ocorrido, como também não temos mocinhos nem bandidos na estória;
b) Reconheço o direito do Senhor Prefeito Municipal de estar aborrecido com o fato, pois sei como isso atinge a programação municipal, tanto em termos orçamentários como financeiros;
c) A Câmara Municipal não está inadimplente com o INSS, uma vez que todo o imposto retido dos funcionários/vereadores e as quotas patronais foram recolhidas aos cofres municipais;
d) Por força de um parcelamento feito entre a Prefeitura Municipal e o INSS há alguns anos, os dois órgãos, Prefeitura e Câmara não mais recolhem seu INSS junto à rede bancária como qualquer empresa normal;
e) A Prefeitura tem o seu INSS e o da Câmara descontado na quota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), distribuído normalmente no dia 10 de cada mês;
f) A Câmara deve então recolher junto aos cofres Municipais até o dia 10 ou dia útil imediatamente anterior os valores devidos ao INSS;
g) Quando qualquer empresa, inclusive a Prefeitura e a Câmara processam sua folha de pagamento mensal, devem prestar informações através do sistema SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações da Previdência Social) da Caixa Econômica Federal, que é um programa que informa a contribuição devida ao FGTS e INSS entre outras;
h) Ocorre que a Prefeitura e a Câmara são penalizadas pelo fato de ter seu INSS descontado mensalmente no FPM, pois além das informações da SEFIP devem prestar informações paralelas, à Receita Federal, para que a mesma informe ao Tesouro Nacional o valor a ser descontado no FPM por conta das contribuições da Prefeitura e da Câmara;
i) Qualquer problema nessa comunicação que hoje é prestada via e-mail de um funcionário da Delegacia da Receita Federal em Araraquara, gera enormes transtornos para a Prefeitura e à Câmara;
j) A Receita Federal, não aceita os comprovantes recolhidos pela Câmara Municipal juntos aos Cofres Públicos para pagamento do INSS, já tivemos nesse ano uma divergência apontada no final do ano referente às competências 13/2006, 01/2007, e 07/2007;
k) Os valores reclamados pela Receita como não recolhidos pela Câmara Municipal das competências acima eram idênticos as guias que a Câmara possuía e que recolheu na Prefeitura Municipal;
l) Visando preservar o erário público, tentamos de todas as formas através de gestões junto a Receita Federal, comprovar o pagamento das importâncias referidas na datas oportunas. Após nossas tratativas serem consideradas infrutíferas, efetuamos novo pagamento da parcelas no dia 04/03/2011, com os devidos acréscimos legais. A importância era de R$. 4.813,58 e tivemos que pagar R$. 7.050,60.
m) O Departamento Jurídico está verificando a possibilidade de reaver esses valores via Justiça Federal;
n) Do mesmo modo tivemos no dia 01/03/2011 um apontamento de divergência referente à competência 01/2011, verificamos todas nossas informações e comprovamos que recolhemos na Prefeitura Municipal o mesmo valor informado na SEFIP, porém devido às férias de funcionários e mudança de prédio deixamos de comunicar a Receita Federal, a tal informação paralela;
o) Desse modo o funcionário da Delegacia da Receita de Araraquara informou-nos que foi cobrado da Prefeitura no FPM referente à INSS da Câmara municipal o mesmo valor de dezembro, isto é a contribuição normal mais o 13º salário, tais contribuições nos valores de R$. 4.525,98 e R$. 1.826,34 importaram num desconto de R$. 6.352,32 no FPM da Prefeitura, sendo que nós da Câmara recolhemos somente o valor de janeiro, ou seja, R$. 5.003,57, portanto a Prefeitura foi cobrada a maior em R$. 1.345,75, valor esse que confere com as informações recebidas do Departamento Contábil da Prefeitura;
p) Buscamos orientação junto aos funcionários da Delegacia de Araraquara e fomos informados para que ao informar os valores de Fevereiro pedíssemos a compensação do valor descontado à maior da Prefeitura Municipal;
q) Assim o fizemos e de acordo com a Tesouraria e Contabilidade da Prefeitura Municipal os valores foram cobrados corretamente no FPM distribuído em 10/03/2011 estando “zerada” a conta extra-orçamentaria onde a Câmara recolhe suas contribuições;
r) Voltando a contribuição da competência 01/2011 para nosso espanto a Receita Federal continua bloqueando a CND da Câmara por conta de uma divergência entre o valor da GEFIP de R$. 5.003,57 e o valor cobrado de R$. 4.525,98, isto é eles consideraram somente o valor da competência 12/2010 e se esqueceram que cobraram junto os valores do 13º/2010, passamos desse modo de credores a devedores da importância de R$. 480,59, diferenças entre o valor da GEFIP e o valor da competência 12/2010 sem o 13º salário.
s) Como você pode notar não se trata de inadimplência, nem tampouco de que por causa de ínfimos R$. 480,59 a Câmara prefere atrapalhar o Município, trata-se igualmente de fazer as coisas corretamente, o que o fizemos através de ofício protocolado na agência da Receita Federal em São Carlos no dia 10/03/2011, do qual aguardamos solução;
t) Se após analise na Delegacia de Araraquara entenderem os auditores do órgão que deveremos recolher o valor, faremos tal recolhimento de imediato e depois discutiremos, possivelmente na Justiça Federal se devido ou não;
u) Continuo com minha convicção de que a Matemática da qual a Contabilidade é parte é uma ciência exata, se eu pago um valor para terceiro para que dele seja descontada a importância e esses valores não colidem, teremos que ter alguma sobra em algum lugar, e da minha parte posso garantir não é na Contabilidade da Câmara Municipal e como pudemos comprovar nem na Contabilidade da Prefeitura Municipal;
Estou enviando essas informações para tentar explicar aos cidadãos de Ribeirão Bonito e região que acessam seu blog sobre a real situação da Câmara Municipal junto ao INSS e Receita Federal, se você precisar temos todos os documentos citados a sua inteira disposição.
Finalmente gostaria de cumprimentá-lo pela imparcialidade com tratou e trata o caso em seu blog e reafirmo que não temos mocinhos nem bandidos nessa estória, apenas uma divergência de informações.
Obrigado, desculpe-me pelo tamanho da explicação.
CARLOS ALBERTO MASCARO
Assessor Contábil da Câmara Municipal
CRC 1SP 253999/O-3
Nota do Blog: O Blog do Ronco agradece ao Carlos Mascaro pela atenção.
3 comentários:
Sempre é bom que ouçamos os dois lados. O bom jornalismo se faz dessa forma. Parabéns Carlos pela sua explicação, pois na matéria da EPTV não havia ficado claro, como no blog. De qq forma vamos esperar que o município não tenha prejuízos.
De Ribeirão
Entendi perfeitamente a colocação do Carlos Mascaro, mas e se as verbas já foram cortadas, como fazer? Será que a receita aceita rever e dar continuidade no recebimento das verbas? Sei que isso terá que ser avaliado pelo governo estadual, o que é mais difícil. Muito bom que foi explicado
Este é um dos Filhos da D.ROSA!
parabéns mãe Rosa educou direitinho só tem motivos pra se orgulhar
alias de Todos
abração Carlos
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