segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

O que diz a Lei quanto à pertubação do sossego alheio?

Muita gente não consegue ficar em paz com o barulho nas ruas. Carros, serestas, bares, carros de propaganda e até buzinas são os maiores vilões que intranqüilizam o sossego alheio. Ao serem solicitados, muitos policiais se sentem inseguros para coibir a prática por não haver na lei a conduta prevista como crime. O que fazer se a Lei do Silêncio prevê 70 decibéis e o PM não tem o aparelho aferidor?
Em princípio, a Lei do Silêncio que muita gente comenta é norma municipal, como a lei 5354/98.  E tem cidades em que ainda não se editou nenhuma lei. A não ser que o policial esteja em blitz integrativa, dando poder de polícia aos agentes do município para a fiscalização administrativa, essa lei não nos interessa.
Então vejamos o que nos diz o Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Fonte:  Net

8 comentários:

Anônimo disse...

Está demais o barulho nos fins de semana.
No fim de semana passado (29/01) foi demais, foi até as 6hs o som na praça; fora os bêbados que ficam largados nas calçadas falando alto.
Mas isso não acontece mais nos fins de semanas, até de semana.
Não respeitam as pessoas idosas que moram no Centro.
Não está adiantando nada fazer boletins de ocorrência, pois essas pessoas não estão nem aí...
Essa lei deveria ser alterada para prisão de 1 até 5 anos, mais multa de R$5.000,00, pois só assim pararia com essa bagunça.
Parece que Ribeirão é uma cidade sem lei.
Até quando vai continuar assim?
Trabalhamos a semana inteira, e no fim de semana que queremos descansar, o que acontece? Não descansamos pelo fato do barulho.
Desabafo de um(a) cidadão(ã) descontente com essa situação.

Getúlio Marques disse...

Essa é a Lei que nossos "nobres" vereadores de Dourado ("representantes do povo") não aprovaram por 8 votos a 1.
Será que eles estão mesmo preocupados com a população ou com com seus interesses eleitoreiros?
Que vergonha!
A lei é ótima e seria uma ferramenta para punir os "infratores barulhentos" (meia dúzia no máximo) caso necessário e, proteger os demais Douradenses.
Não esqueceremos seus nomes nas próxima eleição!
Getúlio Marques

Milton A.Bueno disse...

A perturbação do sossego é uma Contravenção penal, o chamado "crime anão", por ser de ação pública, a Autoridade Policial pode proceder de ofício, não havendo necessidade de representação por por parte da vítima e não depende de nenhuma lei municipal.

magalhães disse...

um grande problema em todas essas "comemorações" são os sons que são de péssima letra e melodia , os sons só tem "batidão" e alguém dizendo pra rebolar . . .

JOÃO disse...

BOM, O PROBLEMA COM SOM ALTO NÃO ACONTECE SÓ EM RIBEIRÃO, AQUI EM DOURADO TB SOFREMOS COM ESSE PROBLEMA E ALEM DO SOM DOS CARROS TEMOS UM PROBLEMA QUE É OS ANIMAIS DE GUARDA, DAS RESIDENCIAS. AQUI NO JD CENTRAL TEMOS MAIS CÃES DO QUE GENTE ENTÃO IMAGINA O BARULHO, DE 4 OU MAIS CÃES EM UMA CASA, SOMANDO AS CASAS DAS RUAS INTEIRAS..... NADA CONTRA OS ANIMAIS MAS OS DONOS TEM QUE TER O SENSO E TB TER CONHECIMENTO DESSA LEI. AS PESSOAS COM BEBÊS EM CASA, ASSIM COMO EU, ESTAMOS SENTIDO NA PELE A PERTUBAÇÃO....
AGRADECEMOS RONCO PELA OPORTUNIDADE E ESCLARECIMENTO DESSA LEI, PENA QUE A MAIORIA DA POPULAÇÃO NÃO TEM ACESSO A TAL...

Emilio Minutti disse...

Consta no Código Penal, Das Contravenções Penais Referentes à Paz Pública, o seguinte:

Art.42 – Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Essa é apenas mais uma das inúmeras leis que regem este país e que está aí para ser imposta e aplicada a quem a merece.

Fonte- http://www.jusbrasil.com.br/topicos/293749/perturbacao-do-sossego-alheio

Quanto a lei do silêncio ou determinação de horários, (isto é porque pertubação não tem horário pode ser a qualquer hora do dia),ai vai de cada municipio ou estados alguns como Rio de Janeiro e Ceára ja tem essa lei no estado e não apenas em algumas cidade.

AMANDA disse...

O BARULHO NO JARDIM CENTRAL É REALMENTE TERRIVEL,ESPECIALMENTE DE PESSOAS QUE NÃO TEM O CONCIÊNCIA E LIGA O SOM DO CARRO A TODA ALTURA, SENDO QUE A MAIORIA DAS PESSOAS TRABALHAM NA ROÇA E TEM QUE DORMI CEDO PRA ACORDA AS 4HS DA MANHÃ, QUANTO AOS ANIMAIS, É VERDADE, TEM MUITOS ANIMAIS AQUI NO CENTRAL, MAIS PERGUNTO AO JOÃO, QUE CONCIÊNCIA VC INDICA AOS DONOS DE CÃES SOBRE A LEI DO SILÊNCIO? O QUE PODE SE FAZER PRA UM CACHORRO NÃO LATI? CACHORRO LATE, É O QUE ELES SABEM FAZER, E SE ESTÃO LATINDO É PORQUE ESTÃO VENDO,OUVINDO OU SENTINDO A PRESENÇA DE PESSOAS ESTRANHAS, MEU CÃES JA EVITARAM QUE UM LADRÃO ENTRASSE NA MINHA CASA, ME ALERTANDO COM LATIDOS QUE HAVIA A PRESENÇA DE UMA PESSOA ESTRANHA, SEI QUE O CERTO É REPREENDER OS CÃES QUANDO ESTIVEREM LATINDO À TOA, MAIS ALEM DISSO É DIFICIL FAZER ELES SE CALAREM DEFINITIVAMENTE, SÓ ESPERO QUE NÃO SE INICIE UMA MATANÇA DE CACHORROS AQUI NO CENTRAL POR CONTA DISSO.

Dj Djalma..... disse...

Desculpe mais para não chegar a 70 decibeis nem os carros poderão sair na rua, afinal quando um veiculo passa na frente de uma casa ele atingi mais que 80 Db, vamos ter que parar de circular depois das 22:00 hrs tambem!
E entendo do assunto pois uso direto esse aparerelho de medição!
O que será que uma pessoa que mora em são paulo pensa da reclamações dessa cidade pequena!