Agência do Banco do Brasil em Ribeirão Bonito - SP
A propósito das discussões dos últimos dias com relação à transferência da futura Câmara Municipal de Ribeirão Bonito e as homenagens que serão realizadas, as quais foram aprovadas por unanimidade dos votos dos vereadores, uma pergunta surge: As dependências do futuro Legislativo, no prédio do Banco do Brasil em seu andar superior, atenderá às necessidades de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, as quais deverão ter o acesso facilitado no interior da Câmara, conforme prevê a Lei 10.098 de 19 de novembro de 2000? Haverá banheiro para os mesmos, já que se trata de reformas?
A Lei 10.098:
A Lei 10.098:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. |
CAPÍTULO IV
DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO
Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;
II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e
IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
José Gregori
Nota do Blog: Esse capítulo foi retirado de um conjunto de normas da Lei 10.098.
16 comentários:
bom não conheço internamente o prédio, mas por se tratar de um edifício de cunho comercial (banco), essa lei já deveria ter sido aplicada, como em muitos bancos de são carlos por exemplo, aonde existem equipamentos de deslocamento para pessoas portadoras de necessidades especiais ou de mobilidade reduzida.
Portanto acredito eu que o edifício a muito já deveria ter sido "modificado" afim de atender os requisitos mínimos da lei.
há quem diga que por se tratar de reforma, se o andar superior for de acesso apenas para o pessoal interno ou seja que trabalha, não é necessario promover essa acessibilidade, uma vez que todos os serviços de uso público estarão no primeiro andar. eu discordo, até mesmo porque a questão da acessibilidade, compreende um direito básico do ser humano o de ir e vir. sem contar que se algum dia uma pessoa portadora de necessidades especiais for trabalhar no prédio também necessitará dos referidos equipamentos
E agora, José?
Poizé
Com isso não se preocuparam.
A Câmara é a Casa do Povo, lá estão nossos representantes.
Mas,nem de todo o povo, já que não
tem como uma pessoa com problemas de locomoção poder assistir a uma sessão de câmara ou uma audiência pública.
Qual será a solução que os nobres vereadores darão para esse grave desrespeito à lei?
O mais engraçado é que os "legisladores" de nossa cidade não tiveram a preocupação de observar todos os aspéctos legais antes de optar pela mudança.
Bom, nem a prefeitura um cadeirante tem condições de acessar.
Já viram a rampa que fizeram lá?
Prá subir tem que ter dois empurrando e um puxando.
Prá descer precisa de 4 prá ajudar pois o cadeirante corre o risco de rolar com cadeira e tudo.
Vamos aguardar os próximos capítulos dessa novela.
Mãe do céu! Como que tem gente que gosta de aparar pelo de ovos. Que falta do que fazer.
Quer prejuizo maior do que a escola cuja construção está paralizada desde a cassação do prefeito anterior. Esse é o maior dano causado a população e que não se recupera mais.
Aí todo mundo se cala.
Antes de ficarem tacando pedras, alguém foi lá perguntar se vai ter acesso para portadores de necessidades especiais??? Não acho que se esqueceriam disso! Se ainda não tem, talvez tenha algum motivo, tudo depende de licitação, etc, etc... mas vamos nos interar antes de criticar!!
Não é aparar pelo de ovos não. O problema de acessibilidade aos deficientes é muito sério e é uma vergonha para o pais a falta dela nos espaços publicos. Tanto que fizeram a lei para que essas pessoas possam exercer o direito de ir e vir como qualquer cidadão. Muito bem colocada a materia acima.
Sem a menor sombra de dúvida deverá haver acesso especial aos deficientes.
Ninguém levantou a hipótese?
Tá louco! Cada enxadada uma minhoca!
O Blog do Ronco apenas fez uma pergunta pelo fato da nova sede estar localizada no 2º andar, e sabidamente que o prédio da forma como foi construído, não tem nem elevador e nem rampa, apenas uma escadaria com acesso ao andar superior. Pelo que entendi na Lei, quando houvesse reformas ou novas construções, haveria a obrigatoriedade da construção do acesso em órgãos públicos. Como no comentário do anônimo, acho justo e legal que se faça a licitação para a possivel construção de rampa ou até mesmo a colocação de um elevador.
Ronco
Uma fonte acaba de me ligar dizendo que existe o projeto de rampa ou elevador para as dependências da nova Câmara que deverá ser instalada no prédio do Banco do Brasil. A mesma fonte não soube dizer se o projeto será cumprido e em que prazo.
Não deve ser feito essa tão falada mudança sem que tudo esteja feito como manda lei, afinal, não é pra ser cumprida as leis , ainda mais sendo para deficientes, tenha dó , vamos ter mais pratica em vez de tantas teorias, já que querem tanto !
Algumas pessoas iniciam seus comentários de maneira correta. Com críticas de um lado ou de outro e que parecem que entenderam bem o propósito do Blog. Num determinado momento passam a agredir, xingar, inclusive citando nomes. Dessa forma, é claro, que não poderemos aceitar. A partir de então reclamam que o Blog censurou.
Está difícil para certas pessoas compreenderem, não???
Ronco
Sergio não citei nomes ,apenas escrevi para nós prestar-mos bastante atenção em quem são os que fizeram esta pataquada na camara,para numa próxima não votar-mos em nenhum deles e vc não publicou .acho um absurdo como umas pessoas podem mudar tão de repente de opinião
Nilza,
Estou me referindo aos que agiram da forma como falei. Não fiz nenhuma menção a nomes (este ou aquele). Se não foi o seu caso, por favor, desconsidere. A tarefa de mediador não é fácil. Sou contra qualquer tipo de censura, mas não posso deixar que vire um canal de ofensas e palavras que possam mesnosprezar quem quer que seja. Você é pessoa que tem prestigiado muito este Blog, espero que continue a fazê-lo, da forma como sempre fez, colocando suas idéias e comentários construtivos.
Obrigado mais uma vez pela sua postagem
Ronco
TEM POVO QUE SE FAZ DE CEGO, SURDO, MUDO E INACAPAZ DE SER UMA PESSOA DIGNA... LAMENTÁVEL
Postar um comentário