São Carlos
A Justiça de São Carlos impediu a paralisação dos médicos da Santa Casa, que havia sido anunciada pelo corpo clínico da instituição para o dia 1º de novembro, segunda-feira. A decisão foi concedida após ação civil pública movida pela Prefeitura de São Carlos contra a Santa Casa e 101 médicos.
Em seu despacho, após analisar os argumentos da Prefeitura, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Sidnei Antonio Cerminaro, reconhece que é necessário a intervenção do Poder Judiciário para resguardar o direito fundamental do cidadão de ter a continuidade dos serviços públicos de saúde.
O juiz determinou que os médicos mantenham integralmente todas as atividades essenciais aos atendimentos de urgência e emergência, incluindo os plantões presenciais e à distância – quando o médico fica de sobreaviso, exercendo suas atividades fora do hospital; proibiu os médicos de exercerem qualquer conduta que impeça o acesso de pacientes à Santa Casa e o atendimento por parte dos médicos que não aderirem à paralisação; que mantenham registro de pacientes não atendidos; e que registrem em cartório o nome dos médicos que irão aderir à paralisação.
Por fim, o juiz informa na sentença que na hipótese de descumprimento incidirá multa diária e pessoal de R$ 5 mil, inclusive com bloqueio bancário, além de instauração de inquérito policial pelo crime de desobediência.
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