sábado, 9 de outubro de 2010

Focinheira em cachorro de grande porte será obrigatória em 60 dias

A lei torna obrigatório o uso de dispositivo para animais de grande porte e bravios

São Carlos

Foi sancionada pelo prefeito Oswaldo Barba (PT) a Lei Municipal No. 15.444, de autoria dos vereadores Laíde Simões (PMDB) e Roberto Mori Roda (PV) que dá nova redação ao art.14 da lei municipal 13.209, de 2003 estabelecendo o uso de coleira e guia para animais em circulação em ruas e logradouros públicos da cidade. A lei torna obrigatório o uso de focinheira para  animais de grande porte e bravios. O prazo para a regulamentação da medida é de 60 dias a contar de 24 de setembro.

Laíde Simões e Roberto Mori Roda ao propor a medida, observaram que na opinião de médicos veterinários não se pode abrir mão de coleiras e guias quando sair com animais de maior porte. A legislação estadual sobre o assunto se baseou em ataques praticados por alguns cães mal-treinados para incluir o uso de focinheiras.

Várias cidades adotam essa prática para inibir os ataques e resguardar os cidadãos. No âmbito estadual, a Lei n° 11.531/03 e o Decreto 48.533/04, já ditam regras para este comportamento, como logo em seu artigo 1°, a lei diz: “A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público de cães das raças pit bull, rottweiller e mastim napolitano, além de outras especificadas em regulamento, deverá ser feita sempre com a utilização de coleira e guia de condução”.
Fonte: São Carlos Agora

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