sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Eleitor necessitará apenas de um documento com foto para exercer o seu direito nas eleições de 3 de outubro

O STF julgou que para o eleitor ter direito ao voto será necessário apenas e tão somente um documento com fotografia. Esse documento terá que ser oficial, como por exemplo: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho etc. Mesmo o eleitor não tendo a necessidade de levar o Título de Eleitor, é bom que saiba qual é a sessão que deverá votar.

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