quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Supremo aprova ação do PT: eleitor só precisará de um documento para votar

Camila Campanerut
Do UOL Eleições
Em Brasília
Por oito votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do PT que pedia para que a Suprema Corte negasse a decisão da justiça eleitoral de cobrar do eleitor no dia da votação a apresentação, além do título de eleitor, de um documento de identidade com foto. Com isso, o eleitor não é mais obrigado a levar dois documentos (o título de eleitor e um documento oficial com foto) para ter acesso à cabine de votação, ou seja, de porte de apenas um documento com foto é possível votar; só com o título de eleitor, não.

Em seu parecer, a ministra-relatora do caso, Ellen Gracie, ponderou que a dupla documentação era “desnecessária”. “Entendo que não é cabível que coloque como impedimento ao voto do eleitor (...) [Assim] a ausência do título de eleitor não impediria o exercício do voto”, detalhou a ministra, que teve apoio dos ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.

Antes da conclusão da decisão, a ministra frisou que com a decisão o documento “não se torna inútil”, apenas dispensável. “Quem trouxer o título, será atendido com mais celeridade (...) Segue-se se exigindo ambos os documentos, mas a ausência do título não impede o direito de votar”.
Na ação, o Partido dos Trabalhadores também afirmava que a retirada do direito de votar pela ausência do título acabaria “por cassar o exercício da cidadania do eleitor”.
Os votos contrários à decisão foram do ministro Gilmar Mendes e do presidente do STF, Cezar Peluso. Mendes pediu vista nesta quarta-feira (29), adiando a decisão sobre o tema para hoje.

A argumentação contrária de Mendes é que “uma liminar a 3 dias da eleição” seria um fator de “desestabilização do processo eleitoral”. Já Peluzo, contrariado por fazer parte da minoria, disse: “acabou de se decretada, a partir de hoje, a abolição do título eleitoral”.
Fonte: Uol

4 comentários:

Yara Cavini disse...

Apenas uma pergunta básica e sem nenhuma importância:
Por que o título de eleitor não tem foto?
Esquecimento, descaso ou má-fé?

Andre Lucato disse...

O título é perfeitamente dispensável para se votar. O que se tem que comprovar é a identidade do eleitor. Identidade se comprova com documento que tenha foto. Já existem o RG, a carteira de motorista, as profissionais, etc.
O título só serve para comprovar o cadastro do eleitor na justiça eleitoral, de forma que esta possa organizar a forma e os locais de votação.
Além disso, melhoras vêm aí. Nestas eleições já estão em testes as urnas com identificação por biometria.
Nas próximas, finalmente, os votos já serão impressos e depositados em uma urna.
Vai melhorar bastante.

Fernando Vicente disse...

Até hoje ninguém sabe explicar, mas documentação brasileira esta passando por um processo de modernização com ínicio em dezembro deste ano. Vai unificar em um único documento, RG, CPF, Título de Eleitor e também as eleições estão caminhando para a biometria, onde em algumas cidades este ano já será assim.

Anônimo disse...

Ok Yara , ótima pergunta ( Eu tambem gostaria de saber ),mas será que alguém vai se prontificar em responder essa , ou ninguem sabe a resposta ?

Luiz