quarta-feira, 18 de agosto de 2010

TSE reafirma aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano

Por 5 votos a 2 os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram que a chamada lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, sem que viole o princípio constitucional da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

A questão foi debatida no julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará).

Na semana passada, Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, pediu vista do julgamento do registro do candidato. O pedido de vista veio após o voto do ministro relator Marcelo Ribeiro, que decidiu pelo deferimento do registro. Ribeiro levantou a tese de que a norma vai contra o Artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor.

Um dos argumentos usados por Ribeiro foi o fato de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter votado a favor da aplicação da Lei de Inelegibilidades, de 1990, por maioria de 6 a 5, e que um dos argumentos da tese vencedora é que se a lei não se aplicasse naquele ano, não haveria qualquer critério de inelegibilidade a ser seguido.
Fonte: UOL

Um comentário:

Anônimo disse...

E como fica no Maranhão, aquela terra sem dono, sem lei? Comandada por décadas por uma família que tenta superar até mesmo os maiores órgãos de Poder, como o TSE. Será que ficarão impunes nessa eleição ou não?