sexta-feira, 11 de junho de 2010

Fim da prisão especial pode estar próximo

Atualmente, no caso de prisão provisória (durante o processo, isto é, antes da condenação definitiva), algumas pessoas, pela posição que ocupam, têm direito a prisão especial. Basicamente são Ministros de Estado, Governadores, Prefeitos, Vereadores, Chefes de Polícia, Delegados, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Oficiais das Forças Armadas, Militares, Juízes de Direito, Ministros do Tribunal de Contas, Jurados e qualquer outra pessoa que tenha nível superior.

A prisão especial consiste no recolhimento em local distinto da prisão comum, em cela individual ou coletiva. Mas, se não houver local adequado, a prisão especial pode ser efetivada no presídio comum, desde que em cela distinta. Outra garantia é de que o preso especial não seja transportado junto com o preso comum.

Entretanto, isto pode estar com os dias contados.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou esta semana proposta de alteração do Código de Processo Penal que prevê~o fim da prisão especial. Para ir à sanção presidencial, o texto só precisa passar pelo plenário.

Nos termos propostos, a prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial. O projeto faz parte da reforma do Código de Processo Penal, iniciada em 2001, e determina ainda que todos os presos provisórios no País fiquem separados daqueles condenados em definitivo.

Fonte: http://pjrgserra.wordpress.com/

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