EMENTA: Câmara Municipal: Ribeirão Bonito.Contas anuais do exercício de 2008.Regularidade. Votação unânime.Vistos, relatados e discutidos os autos doprocesso TC-000149/026/08.Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara, emsessão de 18 de maio de 2010, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente em exercício e Relator, e Eduardo Bittencourt Carvalho, bem como pelo da Substituta de Conselheiro Maria Regina Pasquale, nos termos doartigo 33, I, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, exercício de 2008, exceção feita aos atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal, com determinação à Auditoria competente da Casa. Publique-se. São Paulo, 31 de maio de 2010.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA -
PresidenteANTONIO ROQUE CITADINI
Relator
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