quinta-feira, 10 de junho de 2010

Atenção senhores contribuintes do IPTU de Dourado

Voltando ao assunto
Alerta a todos os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Referência: Exigência da construção de calçada e muro.

Vale lembrar que se o contribuinte não realizar as devidas obras da Lei 1.207(construção de calçada e muro) na data prevista(Agosto/2010) será cobrada multa de R$ 200,00. Após 180 dias da primeira multa aplicada no valor de R$ 200,00, caso o proprietário do imóvel não tenha realizado as devidas obras, será cobrado uma nova multa no valor de R$ 400,00. É bom que todos fiquem atentos, pois como trata-se de Lei Municipal, há a obrigatoriedade do seu cumprimento. A prefeitura prorrogou o prazo para essa exigência para o mes de agosto próximo.

É bom ficar claro também, que a exigência da Lei é quanto a contrução de calçada e Muro. Como exemplo: se o contribuinte realizar a obra de calçamento e não realizar a obra do muro, incorrerá na mesma multa de R$ 200,00 e não sendo realizada em 180 dias, será cobrado R$ 400,00. Se o contribuinte não efetuar o pagamento das multas previstas, será incluído na dívida ativa do município. Dessa forma poderá ser cobrado via judicial.

O pagamento da multa não exonera o infrator do cumprimento das obrigações previstas nesta lei, diz o artigo 10.

6 comentários:

Emilio Mintti disse...

Ronco,

Quanto ao muro eu ja havia alertado em comentário ja na outra reportagem que foi postada, agora ficou bem claro obrigado.
Aos amigos: - A exemplo de muitas cidades que tal se fazer uma associação de moradores em Dourado? Afinal a lei foi aprovada por uninimidade na camara municipal, os vereadores e o prefeito que elaboraram a lei estão nesses cargos através de nossos votos.Eu pelo menos fiquei sabendo da lei após a publicação, e culpo por não ir assistir as sessões da camara municipal, quem sabe eu poderia ter gritado no dia da refrida aprovação.Porém não o fiz, agora cabe-me cumprir a lei.

Anônimo disse...

Penso que as pessoas que possuem terrenos vazios na cidade tem que assumir a responsabilidade de mante-los limpos, com muros e calçadas, a cidade precisa progredir inclusive no visual que a tornará mais bonita e agradável ao olhar não só dos munícipes como também dos visitantes.

Anônimo disse...

è a prefeitura eleborou a lei,essa foi votada e es... è a prefeitura eleborou a lei,essa foi votada e está ai,exigindo do povo e ameaçendo multa-los quanto ao não cumprimento da lei...Até aì,tudo bem,nós cidadãos fazemos um esforço e construimos nossas calçadas,mas como fica a situação destas tais´"áreas verdes " da prefeitura?Quem vai e quando vai calçar?Pois não existe a menor condição de transitar um cadeirante,será que os responsáveis pela eleboração da lei não sentem vergonha desta situação?E também fiquei sabendo que esta lei foi unânime na câmara,se isso é verdade,

EMILIO MINUTTI disse...

RONCO

NÃO PRECISA NEM PUBLICAR, ONDE SE LÊ : -O proprietário e/ou contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, cujo imóvel esteja em desacordo com o disposto no caput deste artigo, estará com o imóvel em situação irregular e será notificado pelo Poder Público Municipal, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, promova os serviços necessários à adequação do mesmo ao disposto nesta lei. QUER DIZER QUE OS IMÓVEIS PUBLICOS NÃO CONTRIBUINTE DO IPTU NÃO PRECISAM SER REGULARIZADOS ? Estou correto na interpretação ?

Sergio Ronco disse...

Dá margem a essa interpretação, porém não espero essa atitude do Poder Público. Penso que tem obrigação de dar o exemplo. Levantada a questão, vou checar.
obrigado pela postagem

Anônimo disse...

A Prefeitura de Dourado tem a obrigação moral deconstruir calçadas nos terrenos de sua propriedade. A lei diz os PROPRIETÁRIOS e ou contribuimte.
Deveria ter sido a primeira a ter construido.Espero que o prefeito faça a sua parte dentro do prazo exigido, pois se a prefeitura não fizer, também não vai poder cobrar de quem não fez.