A tramitação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) no Congresso Nacional foi constitucional, segundo decidiu, nesta quarta-feira (12), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A constitucionalidade do trâmite da lei havia sido questionada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN). Segundo o PTN, todo o texto seria inconstitucional por vício formal, porque a lei teria sido sancionada sem ser submetida ao processo legislativo bicameral (Câmara e Senado), previsto no artigo 65, da Constituição.
O questionamento resultou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 2182), julgada improcedente por maioria de votos, o que garantiu a manutenção da norma no ordenamento jurídico. O ministro relator Marco Aurélio Mello foi voto vencido.
A Corte examinou a ação apenas sob o aspecto da inconstitucionalidade formal. Assim, o Plenário do STF considerou a norma constitucional, sob o ângulo do processo de edição da lei, ao entender que o caminho da lei no Congresso Nacional foi percorrido sem vícios.
Em maio de 2007, o relator ministro Marco Aurélio, entendeu que, no caso, o processo legislativo bicameral foi realmente violado. Ele argumentou que o projeto de lei foi encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Executivo, onde foi aprovado. No Senado, ele teria sido totalmente modificado por meio de substitutivo. Ao voltar para a Câmara, o projeto teria sido mais uma vez modificado. Porém, em vez de ser arquivado ou voltar para o Senado (que atuaria como Casa revisora), o projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
Entretanto, no entendimento da ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha e do ministro Ricardo Lewandowski, a alteração realizada pelo Senado foi meramente formal, e não de conteúdo. Para Lewandowski, o projeto enviado pelo Senado Federal à apreciação da Câmara dos Deputados é uma simples emenda e não um novo projeto de lei.
No seu voto-vista, ministro Eros Grau acompanhou esse entendimento. “A mim me parece que a Câmara dos Deputados deu estrito cumprimento ao disposto no artigo 65 da Constituição”, disse. No mesmo sentido votaram os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O questionamento resultou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 2182), julgada improcedente por maioria de votos, o que garantiu a manutenção da norma no ordenamento jurídico. O ministro relator Marco Aurélio Mello foi voto vencido.
A Corte examinou a ação apenas sob o aspecto da inconstitucionalidade formal. Assim, o Plenário do STF considerou a norma constitucional, sob o ângulo do processo de edição da lei, ao entender que o caminho da lei no Congresso Nacional foi percorrido sem vícios.
Em maio de 2007, o relator ministro Marco Aurélio, entendeu que, no caso, o processo legislativo bicameral foi realmente violado. Ele argumentou que o projeto de lei foi encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Executivo, onde foi aprovado. No Senado, ele teria sido totalmente modificado por meio de substitutivo. Ao voltar para a Câmara, o projeto teria sido mais uma vez modificado. Porém, em vez de ser arquivado ou voltar para o Senado (que atuaria como Casa revisora), o projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
Entretanto, no entendimento da ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha e do ministro Ricardo Lewandowski, a alteração realizada pelo Senado foi meramente formal, e não de conteúdo. Para Lewandowski, o projeto enviado pelo Senado Federal à apreciação da Câmara dos Deputados é uma simples emenda e não um novo projeto de lei.
No seu voto-vista, ministro Eros Grau acompanhou esse entendimento. “A mim me parece que a Câmara dos Deputados deu estrito cumprimento ao disposto no artigo 65 da Constituição”, disse. No mesmo sentido votaram os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Fonte:MP
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