terça-feira, 11 de maio de 2010

Prefeitos podem sofrer processo de Improbidade Administrativa

Fábio Lugari Costa
Os prefeitos da região correm sérios riscos de serem processados por improbidade administrativa, tendo em vista renúncia de receitas que deveriam estar sendo cobradas de Tabeliães e Instituições financeiras.
Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

É caracterizada, em apertada síntese, pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício, conforme previsto por lei.
A Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticadas por qualquer agente público.

Os atos incrimináveis são aqueles que importam vantagem ilícita, ou que causam prejuízo ao erário, ou que atentam contra os princípios da administração pública.

As penalidades envolvem ressarcimento do dano, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público.
A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9o.) os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).

Muito embora tenham penalidades, os atos de improbidade administrativa não são considerados "crimes", há uma grande diferença entre Improbidade Administrativa e Crimes propriamente ditos.
A lei não prevê punições de caráter penal e, sim, as de âmbito civil, ou seja, incluem a perda da função, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação do dano.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tinha, em março de 2010, 2.002 gestores públicos e políticos enquadrados por improbidade administrativa, ou seja, já processados e julgados. A reparação ao Tesouro estava avaliada em R$ 147,077 milhões, sendo que a Justiça identificou o acréscimo ilícito de R$ 26,99 milhões a patrimônios pessoais. O Estado de São Paulo lidera o ranking, com 899 sentenciados; seguido por Minas Gerais, com 209; Paraná, com 176; Rondônia, com 103; Rio Grande do Sul, 95; e Goiás, 90.
Nos casos dos prefeitos da região, os mesmos têm deixado de cobrar ISS sobre serviços notariais (Cartórios) e sobre leasing.

Após a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, os serviços notariais e de registro são passíveis da cobrança de ISS, o que já estava disposto na Lei Complementar 116/03, em específico no item 21 da nova lista de serviços.Portanto, por se tratar de ratificação da legislação vigente, os Tabeliães são obrigados a recolher o ISS sobre os referidos serviços desde 01/01/04 (data da vigência da Lei Complementar 116/03), bem como sobre os serviços subseqüentes.

No tocante ao leasing, houve decisão do Supremo Tribunal Federal no final de 2009, publicada no início deste ano, determinando que as operadoras de leasing e/ou financeiras são obrigadas a recolher o ISS devidos sobre tais operações no Município onde o leasing for efetivamente realizado.
No entanto, conforme se verifica na grande maioria das cidades, tais cobranças não estão sendo realizadas e tal omissão gera prejuízos ao erário público, uma vez que a Prefeitura deixa de recolher aos cofres públicos milhões de reais que poderia estar sendo utilizados para uma série de benfeitorias aos munícipes.

Fabio Lugari Costa é advogado e consultor tributário em Sorocaba, sócio da empresa BML Tecnologia e Consultoria (15) 91017597

Um comentário:

Renato Puccilli disse...

Puxa, não sabia disso. Belo texto explicativo. Parabéns ao autor