quinta-feira, 13 de maio de 2010

Diario Oficial do Estado publica ata de abertura e julgamento - Prestação de Serviços Transporte Escolar

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO – ENVELOPES HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2010

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, RESIDENTES NA ZONA RURAL DURANTE O ANO LETIVO DE 2010, PARA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO E DISTRITO DE GUARAPIRANGA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO DE QUILÔMETRORODADO, MEDIANTE AS ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL E LINHAS DISCRIMINADAS NOS ANEXOS DO PRESENTE CERTAME.

Aos 04 dias do mês de maio do ano de 2010, às 14h00, no prédio da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito-SP, sito na Praça dos Três Poderes S/N, reuniu-se a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, nomeada pela Portaria de nº 2240, de 11 de janeiro de 2010, composta por DANILO ELIAS (Presidente); AMÉLIA APARECIDA RISSO (Membro); JOSÉ DE QUEIROZ NETO (Membro); ADRIANA FALCONI FABRI (Membro) e STELLA SIMÕES CHIAVOLONI (Suplente); para proceder à abertura e julgamento dos envelopes habilitação, referentes à Tomada de Preços Nº 007/2010, do tipo menor preço unitário por quilômetro rodado que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, RESIDENTES NA ZONA RURAL
DURANTE O ANO LETIVO DE 2010, PARA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO E DISTRITO DE GUARAPIRANGA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO DE QUILÔMETRO RODADO, MEDIANTE AS ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL E LINHAS DISCRIMINADAS NOS ANEXOS DO PRESENTE CERTAME.
Iniciados os trabalhos, verificou-se a ausência do membro da Comissão Permanente de Licitações, a Sra Adriana Falconi Fabri. Em seguida, a Comissão verificou que protocolaram seus envelopes para participação no certame as seguintes Empresas: ANDREZA FERRAZ DA SILVA-ME, JUCÉLIO DA CRUZ FERREIRA ME, JENOILSON NUNES SOUZA ME, JOÃO TIMPANI TRANSPORTES ME e MANOEL BENTO SANTANA DA CRUZ ME estando
presentes, respectivamente, seus representantes: a Sra Andreza Ferraz da Silva, o Sr. Jucélio da Cruz Ferreira, o Sr.Jenoilson Nunes de Souza e o Sr. Manoel Bento Santana da Cruz. Em seguida, a Comissão de Licitações verificou que somente a documentação apresentada pela Empresa JOÃO TIMPANI TRANSPORTES ME encontrava-se irregular ante as condições exigidas no Edital, mais especificadamente seu CRC (Certificado de Registro Cadastral), o qual fora expedido um dia antes da abertura dos envelopes e não 03 (três) conforme reza o Edital, restando conseqüentemente inabilitada ao prosseguimento do certame. Fica garantido o prazo de recurso, nos termos legais, do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações, para a Empresa inabilitada caso tenha interesse, assim o interpor. E para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e Representantes presentes das Empresas, será encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para ciência do ocorrido. Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 04 de maio de 2010.
(A debitar) (12)

Um comentário:

Anônimo disse...

e quem venceu a licitação?