O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou liminar, obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público, que obriga o Estado a colocar intérpretes de Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as escolas estaduais dos municípios da comarca de Bauru, durante as aulas regulares e nas demais atividades pedagógicas, nas salas em que pelo menos um aluno tenha limitação auditiva.
A ação civil pública foi proposta em outubro do ano passado pelos promotores de Justiça Gustavo Zorzella Vaz e Lucas Pimentel de Oliveira, que obtiveram liminar concedida pela Vara da Infância e Juventude de Bauru. A liminar estabeleceu prazo de 60 dias para colocação dos intérpretes LIBRAS nas salas de aula, sob pena de multa.
O Estado, porém, contestou a concessão de liminar por meio de agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal de Justiça. Em acórdão proferido dia 15 de março, o desembargador relator Luís Ganzerla, da Câmara Especial de Direito Público do TJ, manteve a decisão de primeira instância., entendendo que “o direito das crianças e adolescentes portadores de deficiência auditiva à educação na rede pública consubstancia direito subjetivo constitucionalmente reconhecido e explicitado pela legislação infraconstitucional, abrange intérpretes de LIBRAS nas salas de aula onde houver alunos menores com essa necessidade, e justifica tutela de urgência”.
No acórdão, o relator destaca também que “é igualmente certo o dever do Administrador de cumprir os mandamentos constitucionais relacionados às políticas públicas, cujo descumprimento poderá comprometer a plena realização dos direitos individuais e sociais, dentre eles, o direito à vida, integridade física, segurança e educação fundamental, este último em situação de comprovado risco nos autos”.
No entender do desembargador Luís Ganzerla, “não possui a Administração, sob o manto da discricionariedade, isenção para praticar atos irregulares ou ilícitos ou deixar de executar os serviços públicos de sua competência, postergando a efetivação dos direitos em questão para a ocasião em que vaga houver na rede de ensino”.
A ação civil pública foi proposta em outubro do ano passado pelos promotores de Justiça Gustavo Zorzella Vaz e Lucas Pimentel de Oliveira, que obtiveram liminar concedida pela Vara da Infância e Juventude de Bauru. A liminar estabeleceu prazo de 60 dias para colocação dos intérpretes LIBRAS nas salas de aula, sob pena de multa.
O Estado, porém, contestou a concessão de liminar por meio de agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal de Justiça. Em acórdão proferido dia 15 de março, o desembargador relator Luís Ganzerla, da Câmara Especial de Direito Público do TJ, manteve a decisão de primeira instância., entendendo que “o direito das crianças e adolescentes portadores de deficiência auditiva à educação na rede pública consubstancia direito subjetivo constitucionalmente reconhecido e explicitado pela legislação infraconstitucional, abrange intérpretes de LIBRAS nas salas de aula onde houver alunos menores com essa necessidade, e justifica tutela de urgência”.
No acórdão, o relator destaca também que “é igualmente certo o dever do Administrador de cumprir os mandamentos constitucionais relacionados às políticas públicas, cujo descumprimento poderá comprometer a plena realização dos direitos individuais e sociais, dentre eles, o direito à vida, integridade física, segurança e educação fundamental, este último em situação de comprovado risco nos autos”.
No entender do desembargador Luís Ganzerla, “não possui a Administração, sob o manto da discricionariedade, isenção para praticar atos irregulares ou ilícitos ou deixar de executar os serviços públicos de sua competência, postergando a efetivação dos direitos em questão para a ocasião em que vaga houver na rede de ensino”.
FONTE: MP
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