segunda-feira, 13 de março de 2017

MP pede arquivamento de processo ao Conselho Superior do MP para caso de contratação temporária na gestão do prefeito Paulo Veiga

O Processo por contratação temporária realizada pela prefeitura de Ribeirão Bonito na gestão do então prefeito Paulo Antonio Gobato Veiga que tramitava no Ministério Público, desde o dia de sua instauração, em 23/09/2016, representado pelo Tribunal de Conta do Estado do Estado de São Paulo - TCESP, segue para o Conselho Superior do Ministério Público - CSMP, com pedido de arquivamento. O Conselho Superior do MP, poderá seguir o Ministério Público arquivando o processo ou mesmo reformar a sentença.

06/02/2017PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (SEM compromisso)
14.0406.0000331/2016-5
Inquérito Civil - IC
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO BONITO
Em Andamento
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Empregado Público / Temporário - Admissão / Permanência / Despedida - IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Servidor Público Civil
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
PAULO ANTONIO GOBATO VEIGA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO - REPRESENTADO
23/09/2016
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