O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29), sem vetos, a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
A lei foi assinada em
cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de ministros e de animais de
estimação. O texto segue para publicação no “Diário Oficial da União”.
O texto também prevê multa e
proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.
A legislação é resultado de
uma proposta de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG). No Senado, foi
relatada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aprovada no último dia 9.
A alteração será feita na Lei de
Crimes Ambientais. Hoje, a legislação prevê pena menor, de três
meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena é aumentada de um sexto a um
terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto. O
termo "reclusão" indica que a punição pode ser cumprida em regime
inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos
antecedentes do réu.
De acordo com o Planalto, a “mudança
faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo,
possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência".
"O criminoso será investigado e
não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria
antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro
de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a
prisão”, diz texto divulgado pelo governo.
Senado
Quando o texto foi aprovado no
Senado, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) manifestou apoio à proposta, mas
explicou que não necessariamente o texto levará os agressores de animais à
cadeia.
“Esses fatos terão uma responsabilidade penal que não comportará juizado especial, não comportará composição civil de danos, não comportará transação penal, não comportará suspensão condicional do processo. Aquelas medidas despenalizadoras, pela natureza da pena, não estarão previstas para esse tipo de acontecimento”, afirmou.
“Significa que todos esses fatos gerarão
cadeia? Não necessariamente. Cada caso será avaliado à luz de circunstâncias
judiciais, de provas, de elementos do processo para se chegar a uma conclusão.
Pode ensejar uma privação da liberdade, mas pode ensejar também uma
substituição da privação de liberdade por penas restritivas de direitos”,
acrescentou o parlamentar de Minas Gerais.
Relator da proposta no Senado, Fabiano
Contarato (Rede-ES) diz que a atual legislação provoca, na sociedade, uma
sensação de impunidade de atos cometidos contra cães e gatos “em razão da pena máxima
para tal crime ser de um ano, com a consequente aplicação do instituto da
suspensão condicional do processo”.“Ao aumentar as penas, a proposição
desestimula violações aos direitos dos animais, para que a crueldade contra
esses seres vivos deixe de ser considerada banal ou corriqueira”, afirmou o
relator.
Fonte: G1
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