quinta-feira, 19 de julho de 2018

Os perigos e as responsabilidades dos incêndios criminosos

Estamos passando por um período de seca intenso. Os perigos naturais já são muitos, além disso, os incêndios de cunho criminoso tem contribuído e muito para as queimadas que são vistas ao longo das estradas e até mesmo na área urbana. Talvez quem age dessa forma  criminosa, desconhece que poderá responder judicialmente pelo ato  impensado.
Essas pessoas não avaliam que os combatentes do fogo, os bombeiros, arriscam suas vidas na tentativa de desarmar a armadilha criminosa que pode atingir proporções gigantescas.

Na região de Dourado e Ribeirão Bonito, é possível visualizar focos desses incêndios. Se você sabe que faz esse tipo de crime, denuncie à Polícia, pois todos nós somos vítimas desse crime.
O crime de Incêndio, segundo a legislação brasileira, consiste em causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Sua pena é de 3 a 6 anos de reclusão, acrescida de multa.
A pena pode ser aumentada em um terço se o crime é cometido para obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio (Art. 250, § 1º). Se o incêndio for culposo, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.

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