quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Prisão Temporária.

 PRISÃO TEMPORÁRIA

É bom que tenhamos em mente e muito CLARO, que uma prisão temporária, ou seja, CAUTELAR, tem o objetivo de aprofundamento nas investigações. Não se trata de JULGAMENTO. Muitos perguntam a diferença da TEMPORÁRIA de 5 e 30 dias. O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.
O objetivo da prisão temporária é evitar que, em liberdade, o investigado(SUSPEITO) por crimes de maior gravidade possa dificultar a colheita de elementos de informação durante a investigação policial. A finalidade da prisão temporária, regulada pela Lei 7960/89, é assegurar uma eficaz investigação policial.
Quem pode pedir a prisão temporária? O mais natural é que esse pedido venha por meio de uma representação do delegado de polícia. É essa autoridade que preside o inquérito policial e participa das investigações. Mas a lei permite que membros do Ministério Público também requeiram a prisão temporária.
A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

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