sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Agora é hora, agora não, agora voltou...e assim vai

A confusão é tanta que o proprietário de veículos não sabe mais o que fazer e a quem atender. A pouco tempo veio a obrigatoriedade do uso de extintores do tipo ABC em todos os automóveis do país, pois a explicação foi que os extintores antigos não cumpriam o seu papel em um possível incêndio. O país ficou um tempo sem poder atender a demanda dos usuários pois o mercado não estava abastecido dos tais extintores. Foi preciso prorrogar a obrigatoriedade para que as fabricas pudessem se preparar para o volume de pedidos. Agora o Conselho Nacional de de Trânsito resolveu que não é mais obrigatório o uso desse equipamento em automóveis de passeio.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou ontem,  quinta-feira(16)  que o uso de extintor de incêndio em veículos de passeio passa a ser facultativo no Brasil. Mas para veículos de transporte comercial de passageiros, como os ônibus, o uso do dispositivo continua obrigatório. Nesse caso, o extintor fora da validade ou a falta do equipamento renderão ao motorista cinco pontos na carteira de habilitação e multa de 127,69 reais .

Essa história lembra a obrigatoriedade do uso de bolsa de primeiros socorros nos veículos. O prazo foi estipulado, o usuário saiu a procura do equipamento e quando a maioria havia adquirido, o CNT desobrigou o uso desse equipamento.  

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