Decreto assinado pelo presidente visa assegurar proteção de identidade a denunciantes
Órgãos e entidades públicas terão de adotar medidas que garantam o sigilo da identidade das pessoas que fizerem denúncias de irregularidades
por meio de suas unidades de ouvidoria. Um decreto prevendo medidas que
garantam essa proteção de identidade foi publicado nesta quarta-feira 4
no Diário Oficial da União (DOU), assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o texto, quando as denúncias forem contra agentes
públicos que não desempenhem funções de ouvidoria, elas deverão
encaminhadas imediatamente à unidade do Sistema de Ouvidoria do Poder
Executivo Federal vinculada ao seu órgão ou entidade, que não poderá dar
publicidade ao conteúdo da denúncia ou “elemento de identificação do
denunciante”.
A fim de evitar o vazamento dessas informações, as unidades de
ouvidoria que fazem tratamento de denúncia com elementos de
identificação do denunciante deverão ter o controle de acesso que
registre os nomes dos agentes públicos que acessem as denúncias e as
respectivas datas de acesso.
Fonte: Veja
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