domingo, 3 de novembro de 2019

Juiz revoga Mandado de Segurança em Liminar que suspendia trabalhos de Comissão Processante na câmara de Dourado

O Juiz da Comarca de Ribeirão Bonito Victor Trevizan Cove, revogou o Mandado de Segurança em  Liminar concedida em janeiro de 2019, suspendendo os trabalhos da Comissão Processante   instaurada na Câmara de Dourado,  que investiga fatos relacionados a quatro parlamentares. Processo Digital nº: 1000072-67.2019.8.26.0498.

Trata-se de mandado de segurança proposto por Evandro Carmona Roberto, Cláudia Pereira Batista, Ricardo Sérgio Fattore e Danilo Rafael Inocente em face de Marcelo
Alcaide, Silvio Aparecido Bergamasco e Braz Antônio Desajacomo.

Ao final da sentença, o Magistrado diz-

''Ainda, com relação aos outros fatos, julgo improcedente o pedido e DENEGO
a segurança pleiteada, extinguindo o processo com conhecimento do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida a fls. 148/149. Custas “ex lege”. Incabível condenação em honorários conforme Súmula 512 do E.Supremo Tribunal Federal e 105 do E. Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/2009. Dê-se ciência, por ofício, à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada do resultado do feito encaminhando-lhe cópia desta, por ofício, na forma do art. 13 da Lei 12.016/2009''.

O Blog do Ronco entrou em contato com os advogados que representam os quatro vereadores e os mesmos informaram que irão recorrer da decisão em grau superior, no TJSP.


Veja a sentença na íntegra AQUI - Fonte- TJSP
Veja a matéria da Liminar concedida à época AQUI

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