terça-feira, 13 de agosto de 2019

Juiz julga IMPROCEDENTE ação de vereadores de Dourado contra ex-vereador e atual suplente de vereador.

Foto: Divulgação 
O Juiz da Comarca de Ribeirão Bonito Victor Trevizan Cove julgou improcedente a ação que três, dos quatro vereadores de Dourado moveram contra o ex-vereador e suplente de vereador atual Sergio Valentim Guanho(foto), por danos morais e material. São eles: Ricardo Sergio Fattore, Evandro Roberto Carmona e Claudia Batista Pereira. As informações constam do site do TJSP. O único processo que ainda nesta data (12/8) ainda não consta como julgado, é com referência ao processo movido pelo vereador Danilo Inocente, que deverá ser julgado em breve e que provavelmente,  será indeferido da mesma forma que nos casos dos demais vereadores, pois trata-se do mesmo assunto.

O caso
Em ação individual, os vereadores de Dourado Ricardo Sergio Fattore(PEN), Evandro Carmona Roberto(DEM), Danilo Rafael Inocente(PR) e Claudia Batista Pereira Romeiro(PTB), denunciados pelo suplente de vereador Sergio Valentim Guanho(PR) por Improbidade Administrativa, em setembro de 2018, ingressaram na justiça contra o denunciante, com processo por Dano Moral e Dano Material. Veja AQUI na íntegra a matéria do Blog do Ronco.

Trechos da decisão do Magistrado
"Em suma, o requerido agiu no exercício regular de seu direito por normas constitucionais expressas. Por consequência, não surge o dever de indenizar quem quer que seja".

"De fato, não pode o Poder Judiciário invadir outra esfera de outro Poder e deliberar sobre questões exclusivamente internas e o mérito de seus atos, analisando seus fundamentos e julgando-os".

"Em suma, o requerido agiu no exercício regular de seu direito por normas constitucionais expressas. Por consequência, não surge o dever de indenizar quem quer que seja".

Por fim , a sentença

Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resoluçãodo mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Indevidas custas e honorários advocatícios,conforme expressa determinação do artigo 55, “caput”, da Lei 9.099/95. Oportunamente,arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.Ribeirao Bonito, 02 de agosto de 2019.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAPara conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000100-35.2019.8.26.0498 e código 28B8E07.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por VICTOR TREVIZAN COVE, liberado nos autos em 02/08/2019 às 18:20 .fls. 259.
Fonte: Site TJSP 

 O que diz a defesa dos quatro vereadores
O Blog do Ronco entrou em contato com um dos advogados de defesa dos quatro vereadores, Dr. Luiz Pestana e o mesmo disse que estuda a possibilidade de recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo.

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