quarta-feira, 19 de junho de 2019

Gecap participa de oficina sobre aplicação da lei de combate ao tráfico de animais silvestres

Comunicação de apreensões à Receita foi uma das sugestões

Diante dos impactos socioambientais decorrentes dos crimes de captura, guarda e comércio ou tráfico ilegais de espécies silvestres, a “Oficina de Trabalho Legislação e Tráfico de Animais Silvestres", organizada pela FREELAND do Brasil, em parceria com o Ministério Público de São Paulo (por meio do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais - Gecap) e outras entidades, fez sugestões na aplicação das leis relacionadas ao tráfico de animais silvestres.

No mês passado, o Gecap participou da reunião que sugeriu diferentes soluções a esses crimes. Dentre as medidas propostas estão a possibilidade de aplicar o artigo 180, caput e § 2º ou 180-A do Código Penal, admitindo-se como crime anterior, o artigo 29 da Lei 9.605/1998, já que, para efeito de tutela penal, os animais são reconhecidos como bens com valor patrimonial pelo Código Civil; a comunicação das apreensões de animais da fauna silvestre à Receita Federal, para a ação fiscal pertinente (sonegação tributária); a possibilidade de a repressão penal ao tráfico de espécies silvestres envolver também, especialmente nos casos de apreensões de maior vulto (seja pela quantidade, seja pelo valor das espécies), a apuração de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998). O crime de apanha, transporte e comércio ilegais de animais silvestres deve ser cumulado (artigo 69, do Código Penal) com o crime de maus tratos (ambos da Lei  9.605/98). As autoridades policiais que tomarem conhecimento da apreensão de animais devem submetê-los a análise por médico veterinário para atestar os maus-tratos.

A oficina contou com a presença de delegados de Polícia Civil e Federal, promotores de Justiça e procuradores de Justiça, e magistrados estaduais e federais, além de analistas ambientais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e especialistas em tráfico de espécies silvestres.

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