segunda-feira, 18 de março de 2019

Cama de Frango é expressamente proibida para alimentação de ruminantes

A utilização do ingrediente (cama de frango) é de uso proibido pela Instrução Normativa Mapa nº 41 de 08.10.2009. A legislação prevê ainda multas pesadas para o produtor que utilizar ingredientes de origem animal na alimentação de ruminantes, além da interdição da propriedade.(CDA)

O Ministério da Agricultura tem agido com rigor em propriedades onde o uso da cama de frango é utilizado na dieta de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos. A utilização desse produto está proibida.  Em casos confirmados, além de multa pesada, os animais que foram alimentados com o produto serão abatidos. Testes laboratorias indicam quando o animal ingeriu cama de frango. Lembrando também, que o uso de URÉIA como fonte protéica na dieta de bovinos, obrigatoriamente tem que ser de uso exclusivo: Uréia Pecuária. Está proibido o uso de Uréia Agrícola para essa finalidade.

Fiscais encontram Cama de Frango sendo utilizada para alimentação de bovinos(Julho/2018)
Fiscais federais agropecuários encontraram cerca de 60 bovinos alimentados com cama de aviário no interior de São Paulo. Esse é um fator de risco para o surgimento da encefalopatia espongiforme bovina, a popular vaca louca. O flagrante ocorreu no começo da semana, durante fiscalização surpresa, com apoio da Polícia Ambiental e da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, informa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), em comunicado.

Projeto de Lei de novembro de 2011 - Proibindo o uso de Cama de Frango para alimentação animal(16/11/2011)
O Projeto de Lei 1.060/2011, foi apresentado pelo deputado Roberto Massafera (PSDB), proíbe o uso de proteína e gordura de origem animal em ração destinada a ruminantes. A proposta visa garantir a sanidade dos bovinos destinados à produção de alimentos à população.

O projeto nasceu de investigações feitas pela CPI da Segurança Alimentar da Assembleia paulista, da qual Massafera foi membro. O principal objetivo do PL 1.060/11 foi o de proibir o uso da chamada cama de frango como complemento alimentar do gado bovino. A cama de frango é um subproduto da produção de aves. É resultado do acúmulo de restos de ração, fezes e penas misturada à serragem do chão das granjas. Pode conter resíduos de antibióticos, hormônios, inseticidas, bactérias, pregos e arames. Além disso, a ração das aves é composta de farinha de carne e cerca de 30% dela é eliminada pelas fezes.

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