quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Para advogado Luppi, procurador do município ajudou o prefeito de Ribeirão Bonito Chiquinho Campaner, ingressando na justiça contra decreto de "Situação de Emergência"

Foto: Divulgação 
O Blog do Ronco consultou o experiente advogado em questões administrativas, Dr. Luis Luppi(foto), que mantém escritório de advocacia na cidade de São Carlos, com relação ao Decreto de "Situação de Emergência" editado pelo prefeito de Ribeirão Bonito Chiquinho Campaner(PSDB), no último dia 20 de dezembro. 

Campaner em sua justificativa diz que havia  risco iminente de desabastecimento de água no município, motivo pelo qual teria baixado o decreto. Ocorre que o Procurador do Município Marcelo Oprini, entendeu que não era motivo para decretação emergencial, tendo o chefe do Executivo "fabricado" o tal decreto que poderia fugir dos trâmites normais de processo licitatório para construção de poços artesianos e contratação e pessoal.

O Juiz  de plantão em São Carlos, Daniel Felipe Scherer Borborema acatou o pedido de Liminar parcial, impetrado por Oprini em Ação Civil Pública, suspendendo o decreto de Situação de Emergência no município de Ribeirão Bonito e estipulando multa de R$ 5 mil por contração que porventura fosse realizada para esse serviço.

Veja o que disse o advogado Dr.  Luis Luppi: 

" O procurador AJUDOU o prefeito. Afinal, tivesse deixado o ato se concretizar (uma só compra direta de produto ou serviço), haveria infração ao artigo 89, qual seja, dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei código civil, o 90, que é fraudar licitação. Livrou o prefeito da cadeia. Chiquinho, portanto, deveria agradecer o rapaz.

Questões que pedem manutenção jamais serão tidas como emergenciais. A incúria do prefeito  e o caso,  leva a conclusão de “emergência fabricada”, de modo a permitir que o Prefeito, valendo-se do decreto, dispense licitação e faça compras diretas, assim beneficiando quem bem quiser. 

Fere, com certeza, o artigo 90 da Lei 8666, como também os artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade, bem como os princípios do 37 da CF, ou seja, além da ação civil pode, também, tomar uma criminal. 

O Procurador, por sua vez, está honrando o cargo. E o caso, inclusive, de uma matéria especial com Ele e na grande mídia, uma vez que os procuradores por esses brasis não têm o mesmo desempenho. Falta coragem aos procuradores, sem contar que muitos fazem vistas grossas por conta das vantagens. E dever de procuradores não só isso (e é raro o que age assim) como, ainda, mover ações regressivas. Sabemos de inúmeros administradores que causam prejuízos mas não vemos ações regressivas nas mesmas proporções. Parabenize o rapaz aí".

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