quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

É bom que todos saibam....

O artigo 32 da Lei número 9.605/98 de Crimes Ambientais pune quem pratica ato de abuso a animais. São enquadrados nesse item quem fere ou mutila animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Quem for condenado pode receber pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

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