quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Polêmica do afastamento de 4 vereadores de Dourado com a decisão tomada pelo presidente Braz Desajacomo, vai para no fórum de Ribeirão Bonito

Câmara Municipal de Dourado

Sergio Ronco 
Bem, prezados leitores do Blog do Ronco, a notícia do afastamento de 4 dos 9 vereadores da câmara municipal de Dourado, tem levado alguns a acharem que o caso está resolvido ou seja, afastam-se 4 parlamentares, convoca-se 4 suplentes e seguem os trabalhos.  Não é bem assim! Aliás, não é nada assim! Nem mesmo com o respaldo da procuradora da câmara Drª Fúlvia Capello ao presidente Braz Desajacomo dando como certo o seu parecer quanto ao afastamento, após a denúncia de um ex-vereador e suplente do parlamentar Danilo Inocente. A advogada deu seu parecer  baseado no texto do Regimento Interno, que segundo o a Drª Fúlvia e sustentado pelo Braz, a decisão teria sido acertada.

Haverá sim uma "briga" judicial, pois os 4 vereadores afastados: Claudia Batista, Danilo Inocente, Ricardo Fattore e Evandro Carmona, já acionaram o advogado Fabio Oliva que os defendem e já se encontra na cidade e deverá ingressar no fórum local com Mandado de Segurança querendo do juiz Dr. Victor Trevisan Cove, uma liminar para que os parlamentares afastados sejam reconduzidos aos seus cargos.

Em conversa com o Dr. Fabio Oliva, o mesmo não nos adiantou quais seriam as próximas medidas judiciais, além do Mandado de Segurança, porém, deixou claro que poderá recorrer à justiça com outros processos envolvendo "atores" do caso em questão.

10 perguntas que são pertinentes e estão na cabeça de grande parte da população e, que certamente, serão dirimidas pela justiça:

1- Uma simples denúncia de quem quer seja, pode ser motivo para afastamento de vereadores?
2 - Caso seja possível, então quer dizer que qualquer denúncia, de qualquer cidadão,  poderia afastar parlamentares para averiguação?
3 - Está previsto na Lei Orgânica do Município o afastamento de vereadores pelo Presidente da Câmara? Mesmo estando previsto no Regimento Interno, seria motivo plausível para tanto?
4 - O Presidente da câmara tem poder para afastar parlamentares de seus cargos, com base no Regimento Interno da Câmara?
5 - Mesmo estando no texto do Regimento Interno, a Lei Orgânica do município não é superior?
6 - Quais as sansões cabíveis, caso a câmara seja julgada pelo juiz, pelo retorno dos parlamentares aos seus cargos?
7 - Caso a decisão do presidente Braz seja julgada procedente pelo afastamento dos vereadores, haverá a possibilidade de recurso ao TJSP?
8 - Se os suplentes assumirem as cadeiras numa próxima sessão por conta de decisão judicial em primeira instância e depois a decisão do TJSP for reformada, os suplentes terão que devolver os vencimentos que receberam nesse período?
9 - Cabe interpelação judicial contra o denunciante, caso seja julgado improcedente o afastamento dos 4 parlamentares?
10 - Cabe interpelação judicial ao presidente da câmara, caso seja julgado improcedente o afastamento dos 4 parlamentares?

Um comentário:

Anônimo disse...

Que bom, assim a justiça irá dizer definitivamente quem agiu certo e quem agiu errado. Vamos aguardar.