STF dá habeas corpus coletivo a
gestantes e mães
A Segunda Turma do STF decidiu
hoje que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente
podem cumprir prisão domiciliar.
“Na prática, os ministros deram
força ao artigo 318 do Código de Processo Penal. O texto diz que o juiz poderá
substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a detenta for gestante ou
mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, entre outros casos”,
escreve a Folha.
Com a decisão do Supremo, a
orientação do CPP passa a ser regra.(O Antagonista)
Nenhum comentário:
Postar um comentário