quinta-feira, 1 de junho de 2017

Prefeitura de Américo é condenada por terceirizar a saúde pública

Município terá de pagar R$ 100 mil de multa e não poderá mais contratar profissionais como 'Pessoa Jurídica'
Prefeitura de Américo Brasiliense (Willian Oliveira/ACidadeON/Araraquara)

A Justiça do Trabalho condenou o município de Américo Brasiliense e estabeleceu que não deve mais praticar terceirização de suas atividades-fim quando o assunto é a prestação do serviço público de saúde – incluindo o SAMU e o Hospital Municipal.

Além disso, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, a Prefeitura terá de fiscalizar e não permitir que funcionários terceirizados prestem serviços sem a carteira de trabalho assinado, além de elaborar e manter atualizado o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada obrigação descumprida.

O Instituto de Apoio e Gestão à Saúde (IAGES), organização social responsável pela gestão das unidades de saúde pública em Américo Brasiliense, também réu na ação, foi condenado a se abster de manter empregados, inclusive médicos, sem o registro do contrato de trabalho em carteira de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento.

O IAGES e o Município de Américo Brasiliense devem pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil cada, com o objetivo de restituir a sociedade. O valor das multas e da indenização coletiva serão destinados a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores de Américo Brasilense, mediante indicação do MPT na execução da sentença.

Vai recorrer
Em nota à imprensa, a Prefeitura de Américo Brasiliense destaca que, no ano de 2014, visando buscar uma forma mais eficiente de prestar o serviço de saúde, contratou a organização social IAGES, sem fins lucrativos, para gerir e operacionalizar os serviços de assistência à saúde no Município.

A atual administração diz que, por ora, irá cumprir a decisão da Justiça do Trabalho, mas esclarece que ela não é definitiva, uma vez que o município vai recorrer e apresentar recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

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