quarta-feira, 17 de maio de 2017

Você sabia que tem direito constituído ao acesso a informação pública?

Você tem alguma dúvida quanto a qualquer que seja o ato público, seja ele da prefeitura, da câmara, dos governos estaduais e federal? Pois então, é direito garantido! Não fique em dúvida, quer saber sobre uma determinada licitação, como foram os trâmites na prefeitura? Quer saber como se deu o concurso público, como foi a prova, que empresa foi contratada, quem foram os vencedores? Desde 2011 o cidadão pode ingressar com um pedido de explicação e terá no máximo em 30 dias as devidas respostas. É LEI! É OBRIGAÇÃO!

Lei de Acesso à Informação Pública
 Lei de Acesso a Informações Públicas foi aprovada pelo Senado no dia 25 de outubro de 2011 e sancionada pela Presidente Dilma Rousseff. De acordo com o texto, instituições públicas devem disponibilizar na internet informações básicas, como competência, estrutura organizacional e execução orçamentária, licitações, concursos públicos, por exemplo. A proposta é que arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações de conta e informação produzida por entidade privada em decorrência de vínculo com o poder público seja facilmente acessado por todo e qualquer cidadão. 
O Brasil passou a ser, então, o 89º país do mundo a ter uma legislação específica para regulamentar o direito de acesso a informações públicas, de acordo com levantamento do especialista em liberdade de informação Roger Vleugels. Na América Latina, o país será o 19º a adotar esse tipo de lei.

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