domingo, 21 de maio de 2017

Palestra com o tema "Concurso Público" lotou auditório da UNIARA em Araraquara

Foram 3 horas de ensinamentos para uma platéia lotada entre estudantes, promotores em início de carreira e convidados. Devo ressaltar que avistei a presença do vereador de Ribeirão Bonito Reginho, que obviamente se interessou pelo tema. Conversei com promotores que vieram de São Paulo especialmente para prestigiar a palestra dos colegas, oportunidade em que lhes entreguei a cartilha "O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil", editada pela Amarribo Brasil. Para minha surpresa todos conheciam o trabalho da entidade e já tinham o exemplar, porém em edição anterior. Entreguei a eles a última edição(5ª), com novos artigos e depoimentos, incluindo a do Juiz Marlon Reis idealizador do Projeto Ficha Limpa, que faz parte do Conselho de Administração da Amarribo.

"Não sairemos da crise que estamos se não for com uma ação do Ministério Púbico", disse Fernando Passos(foto acima) Chefe do Departamento de Ciências Jurídicas da UNIARA.

Dr. Raul de Melo Franco Júnior - Promotor Público
A situação constitucional do Concurso Público

Dr. Raul iniciou sua palestra dizendo que é comum a realização de um concurso público, onde muita gente é aprovado e ninguém convocado. Outras vezes concursos públicos que são realizados com custos altos e apenas uma pessoa é convocada. Citou que vagas muitas vezes são ocupadas por gente contratada temporariamente, vagas que são ocupadas por agentes em comissão, pergunta o Dr. Raul: “Como é que fica isso”? “ Nós vamos continuar assistindo a uma exigência constitucional, e de descumprimento dessa regra, como se essa regra constitucional representasse um monumento a hipocrisia, não tem cabimento!”, completou o promotor público de Araraquara. “Temos que lutar pela efetividade da constituição”, disse Raul que completou: “faz parte dessa bandeira de probidade pela qual sempre lutamos”
Público presente às palestras

Com essas palavras durante a abertura dos trabalhos, Dr. Raul passou a apresentar  a palestra em powerpoint  a qual  preparou aos presentes.

Os cargos são criados por Lei com denominação própria, com o nome do cargo,  com atribuição específica, quais as incumbências daquele cargo e que, para ter acesso a esse cargo, é preciso cumprir a regra básica da Constituição Federal, do artigo 37 da Constituição.



O descumprimento dessa regra básica do Concurso Público deverá ser nulo, e quem nomeou poderá ser punido, ter severas consequências: criminais, ações civis de improbidade administrativa, por fraude ou por frustar a licitude do concurso público.
O autor dessa frase, foi Juiz na cidade de São Carlos. Tem vários livros editados, é um conceituado jurista.

O Dr. Raul em sua palestra aponta para uma grande diferença entre concurso público e processo seletivo. 
A transparência mostra as diferenças entre concurso público e processo seletivo.

O promotor de Araraquara enfatiza que o processo seletivo, apesar de não ter as mesmas exigências de um concurso público, jamais poderá ser através de apenas um currículo ou uma entrevista. "Se for somente por entrevista, não é processo seletivo, é um faz de conta, e não cumpre a regra constitucional", disse Dr. Raul.

Durante a palestra o promotor público citou casos comuns em concurso público, onde o cidadão é contratado para um determinado cargo e acaba assumindo outro cargo na administração pública do qual não estava previsto no próprio concurso, nesse caso, seria desvio de função. "Um sujeito não pode entrar no cargo de auxiliar e de repente passar para outro de maior escala, sem novo concurso", disse. Para resolver isso que era muito discutido na justiça, o Supremo Tribunal Federal(STF) acabou por baixar uma súmula vinculante que obriga todos os outros órgãos ao cumprimento rígido da lei. A súmula vinculante tem o peso de uma lei. Tem que ser cumprida aquela determinação, aquela regra.

Se o cidadão prestou concurso e entrou para aquele determinado cargo e durante sua permanência na administração pública, quiser ocupar outro cargo, tem obrigatoriamente que prestar concurso para o outro cargo. "Ele não pode simplesmente utilizar o primeiro cargo, como uma ponte", disse Raul.

Algumas situações que acontecem em concurso público

Concurso com "fachada" de Concurso Público
Realização falha: O concurso público fraudulento "Este talvez seja o pior de todos", disse Dr. Raul. Atividades que são criminosas, concursos de fachada, concurso apenas para dar a aparência de legalidade. "A pessoa escolhida as vezes já sabia que era ela. Foi lá para o concurso com o gabarito da prova, já tinha acesso a prova antecipadamente. Tem enes situação de fraudes em concursos", disse o promotor palestrante.

Edital
O Edital tem obrigatoriamente todas as regras que deverão balizar o Concurso Público. "Tem que ter clareza no edital". Dr. Raul ressalta que na banca examinadora tem que ter pessoas que saibam examinar o candidato e a prova realizada. Segundo o promotor, muitas vezes quando há a exigência de uma banca examinadora, as pessoas que fazem parte da banca, não tem competência suficiente para avaliar o candidato. "O cargo é superior o da exigência da banca", exemplificou.

Parcialidade
Para o promotor Raul, muitas vezes alguém da banca tem compromisso com o candidato e acaba favorecendo determinado candidato. "A banca nesse caso, já tem um cordão umbilical com o candidato, é um jogo de cartas marcadas" disse Raul.

Quem tem direito a ser chamado para após o Concurso Público
"Presume-me o objeto do concurso, o preenchimento às vagas"
Algumas irregularidades:

Publicação de outro Edital para os mesmo cargos: "Não chamou ninguém, ou chamou apenas dois ou três, e no dia seguinte abriu outro concurso para o mesmo cargo", exemplificou a irregularidade. "Há desvio de poder", falou o promotor público.

Direito subjetivo à nomeação, quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas e previsão

Quando está explícito no edital que são 5 vagas, todos os 5 tem direito subjetivo à nomeação. Se no caso, o edital fala em cinco vagas e foi chamado apenas uma, o promotor sugere que os demais procurem a justiça antes do vencimento do concurso, pois tem o legítimo direito à nomeação. "Dentro dos números de vagas previsto no edital, o candidato aprovado tem direito subjetivo a nomeação", falou Dr. Raul.

Ainda segundo o promotor, outro caso que é comum acontecer, é quando candidatos aprovados são chamados fora da ordem de classificação, o que  configura irregularidade.

Nota da Redação: A palestra do Dr. Raul foi elucidativa e durou mais de uma hora. O retratado na matéria, é apenas um esboço do que foi dito em sua explanação. O Dr Raul deixou o e-mail para dúvidas.





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